A sua nacionalidade pode ficar mais distante: saiba como proteger os seus direitos!
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A Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade), estabelecia que a aquisição da nacionalidade portuguesa por naturalização dependia, entre outros requisitos, da demonstração de residência legal em território português por um período mínimo de cinco anos.
Este requisito temporal assumia-se como elemento central do regime legal que foi tido em consideração por inúmeros cidadãos estrangeiros aquando da escolha do país de destino e de investimento.
Uma dessas alterações incidiu sobre este requisito temporal, que, em determinadas situações, foi alargado para sete ou dez anos, prevendo-se a sua aplicação imediata.
Encontram-se, em especial, nesta situação cidadãos já titulares de autorização de residência em território nacional que ainda não submeteram o respetivo pedido de nacionalidade, bem como aqueles que já apresentaram pedido de autorização de residência e aguardam decisão das autoridades competentes. Do mesmo modo, são abrangidos cidadãos que realizaram investimentos em Portugal ou que organizaram a sua vida pessoal, profissional, familiar ou patrimonial tendo por base o enquadramento jurídico anteriormente aplicável.
A aplicação imediata do novo regime a estas situações suscita fundadas dúvidas de conformidade com os princípios constitucionais da proteção da confiança, da segurança jurídica e da proporcionalidade, na medida em que pode frustrar expectativas legítimas criadas pelo próprio ordenamento jurídico.
Antevemos, portanto, que esta ação origine um aumento de litígios com o Estado!
Pode descarregar o documento completo aqui.
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Noel Gomes | Partner
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