Início / Conhecimento / Tribunal Constitucional n.º 118/2017 de 15 de março
Partilhar:
Conhecimento
Tribunal Constitucional n.º 118/2017 de 15 de março
O Tribunal Constitucional, no Acórdão n.º 118/2017 (processo n.º 636/2016), decidiu que:
A norma segundo a qual a nulidade decorrente da falta ou deficiência da documentação da prova deve ser arguida no prazo de dez dias, a contar da data da sessão da audiência em que tiver ocorrido a omissão da documentação ou a deficiente documentação das declarações orais, não padece de inconstitucionalidade.
O Tribunal Constitucional, no Acórdão n.º 118/2017 (processo n.º 636/2016), decidiu que:
A norma segundo a qual a nulidade decorrente da falta ou deficiência da documentação da prova deve ser arguida no prazo de dez dias, a contar da data da sessão da audiência em que tiver ocorrido a omissão da documentação ou a deficiente documentação das declarações orais, não padece de inconstitucionalidade.