NIS2: Cibersegurança para além da tecnologia
| Notícias
Um novo nível de exigência em cibersegurança
A Diretiva NIS2 reforça as obrigações das organizações em matéria de cibersegurança, gestão do risco e governação, tornando estas matérias uma responsabilidade que ultrapassa a dimensão estritamente
tecnológica.
As entidades abrangidas passam a estar sujeitas a requisitos acrescidos requisitos em matéria de governação, gestão do risco de cibersegurança, notificação de incidentes e segurança da cadeia de abastecimento.
A sua organização está abrangida?
A NIS2 aplica-se, em regra, a médias e grandes empresas que operam em setores essenciais ou importantes, podendo, em determinados setores críticos, ser aplicável independentemente da dimensão da organização.
A aplicabilidade deve, contudo, ser analisada caso a caso, considerando fatores como o setor, a dimensão e as atividades desenvolvidas em concreto.
Mesmo organizações que não são tradicionalmente associadas a setores regulados podem ficar abrangidas quando as suas operações dependam significativamente de sistemas digitais.
Entre os setores potencialmente abrangidos encontram-se:
▪ Energia, transportes e saúde;
▪ Banca e infraestruturas do mercado financeiro;
▪ Água e águas residuais;
▪ Infraestruturas digitais e gestão de serviços TIC;
▪ Administração Pública e espaço;
▪ Serviços postais e de estafeta;
▪ Gestão de resíduos e produtos químicos;
▪ Produção alimentar e indústria transformadora;
▪ Prestadores de serviços digitais;
▪ Investigação.
O que passa a ser exigido?
As organizações abrangidas devem adotar medidas adequadas para responder às novas exigências, nomeadamente ao nível de:
▪ Gestão do risco de cibersegurança;
▪ Governação e supervisão pelos órgãos de administração;
▪ Resposta e notificação de incidentes dentro dos prazos aplicáveis;
▪ Segurança da cadeia de abastecimento;
▪ Políticas, procedimentos e mecanismos internos de controlo adequados.
O que implica a violação da NIS2
O incumprimento das obrigações pode determinar a aplicação de coimas até €10.000.000 ou 2% do volume de negócios global anual, bem como a responsabilização pessoal dos membros dos órgãos de
administração, incluindo a possibilidade de proibição do exercício de funções de gestão.
Da avaliação à implementação
A preparação para a NIS2 deverá começar pela identificação do enquadramento da organização e evoluir para uma análise concreta do seu nível de conformidade:
1. Avaliar a aplicabilidade e classificação: Analisar o setor, dimensão e atividades desenvolvidas, determinar o enquadramento da entidade e apoiar o respetivo registo junto do Centro Nacional de Cibersegurança.
2. Avaliar o nível de conformidade: Rever a documentação existente, incluindo políticas, procedimentos, contratos, quadro de governação e procedimentos de resposta a incidentes.
3. Identificar gaps e prioridades: Mapear lacunas de conformidade e os riscos associados, definir as medidas de mitigação e um plano de ação com prioridades de atuação.
4. Apoiar a implementação: Preparar ou aperfeiçoar a documentação e as medidas de governação necessárias, em coordenação com especialistas em cibersegurança.
Assessoria em conformidade com a NIS2
A Andersen apoia as organizações ao longo do processo de conformidade com a NIS2, desde
a avaliação da aplicabilidade e classificação da entidade até à identificação de gaps, definição
de prioridades e implementação das medidas jurídicas e de governação necessárias.
A abordagem integrada permite articular as exigências jurídicas e regulatórias com as vertentes de cibersegurança e gestão do risco, apoiando as organizações na construção de um modelo de conformidade adequado à sua atividade e exposição.
Pode descarregar o documento completo aqui.
Para mais informações, por favor, contacte:
Daniel Torres Gonçalves | Sócio | Corporate e M&A
daniel.goncalves@pt.andersen.com
Isabel Martínez Moriel | Sócia | Corporate e M&A
isabel.martinez@es.andersen.com
João Sousa Guimarães | Sócio | Corporate e M&A
joao.guimaraes@pt.andersen.com
Gonçalo Gil Barreiros | Sócio Local | Corporate e M&A
goncalo.barreiros@pt.andersen.com
Augusto Almeida Correia | Diretor | Corporate e M&A
augusto.correira@pt.andersen.com