Medidas de apoio ao setor dos transportes na Ibéria

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Em Espanha, na sequência das medidas publicadas em 21 de março, através do Real Decreto-ley 7/2026, pelo qual foi aprovado o Plano Integral de Resposta à Crise no Médio Oriente, com impacto para as empresas de transporte e logística, no passado dia 30 de março representantes do Ministério dos Transportes e da Mobilidade Sustentável e de outras Administrações reuniram-se com o Comité Nacional do Transporte Rodoviário, ocasião em que anunciaram a próxima aprovação de um novo pacote de medidas destinado a mitigar os efeitos da situação no Irão sobre o transporte de mercadorias.

Essas medidas concretizaram-se com a aprovação do Real Decreto-ley 9/2026, de 14 de abril, relativo a medidas urgentes em matéria de transportes, cuja análise daremos a conhecer proximamente. Trata-se de medidas relativas à revisão do preço do transporte, reforçando a sua aplicação obrigatória e impondo obrigações adicionais de transparência, bem como o estabelecimento de um regime sancionatório em caso de incumprimento. Em concreto, as medidas aprovadas em matéria de transporte terrestre de mercadorias são as seguintes:

  • A atualização da fórmula de revisão do preço do transporte, vinculando-a ao custo real do combustível sem impostos.
  • O reforço do caráter automático e obrigatório desse mecanismo.
  • A alteração do artigo 38 da Ley 15/2009, de 11 de novembro, relativa ao contrato de transporte terrestre de mercadorias.
  • A obrigação de discriminar na fatura o ajustamento correspondente à variação do combustível.
  • A articulação de um regime sancionatório em caso de incumprimento.

Também foram aprovadas medidas para o transporte ferroviário de mercadorias através de uma linha de ajudas diretas às empresas ferroviárias e de créditos extraordinários. Tendo em conta que as medidas foram adotadas mediante Real Decreto-ley, será necessária a sua posterior convalidação pelo Congresso. Em Portugal, o Governo aprovou, através do Decreto-Lei n.º 80-A/2026, de 31 de março, e no Conselho de Ministros de 16.04.2026 um conjunto de medidas excecionais de apoio, destinadas a mitigar o impacto do aumento dos custos com combustíveis. Entre as principais medidas, destacam-se:

  • A manutenção do apoio ao gasóleo profissional, no valor de €0,10 por litro, aplicável entre abril e junho de 2026, aplicado a veículos de transporte de mercadorias com mais de 35 toneladas e de passageiros com mais de 22 lugares, entre 1 abril e 30 junho, até ao limite de 15 mil litros.
  • A possibilidade de redução do ISP sempre que se verifiquem aumentos significativos do preço dos combustíveis.
  • Linhas de Apoio à Tesouraria, o governo disponibilizou novas linhas de tesouraria para apoiar a liquidez das empresas do setor.

Adiamento do pagamento das contribuições para a Segurança Social referente aos meses de abril, maio e junho, para as empresas de transporte de mercadorias.

Pedido à Comissão Europeia da derrogação da Diretiva que impõe um limite de auxílios de Estado de 300 mil euros por empresa com o objetivo de criar espaço para novos descontos fiscais nos combustíveis.

Programa de apoio direto de 30 milhões de euros para veículos de transporte de mercadorias por conta de outrem, a que se soma um pacote adicional de 10 milhões euros para veículos de transporte coletivo de passageiros afetos a obrigações de serviço público, sendo que estes apoios serão pagos de uma só vez.

Foi, ainda, aprovado um apoio financeiro extraordinário às empresas de transportes de mercadorias, de veículos pronto-socorro e de produtores de cooperativas agrícolas, num valor entre 114 e 420 euros por veículo, em função da dimensão e do peso do veículo. Já no caso do Adblue, varia entre 4,20 e 37,80 euros, também em função da dimensão e peso.

Estas medidas assumem natureza temporária e visam atenuar os efeitos conjunturais da volatilidade dos preços energéticos, não contemplando, para já, mecanismos estruturais de revisão dos preços do transporte rodoviário.

No que respeita à formação do preço do transporte, importa notar que o ordenamento jurídico português já prevê mecanismos de revisão do preço em função da variação do custo do combustível (Decreto-Lei n.º 239/2003, na redação em vigor). Contudo, este regime não foi objeto de reforço no âmbito das medidas agora anunciadas, mantendo-se a sua aplicação, em larga medida, dependente da concretização contratual entre as partes e sem previsão de mecanismos automáticos.

Adicionalmente, foram previstos apoios específicos para setores particularmente expostos, incluindo agricultura, pescas, setor social, táxis e bombeiros, assentes essencialmente em mecanismos de compensação direta sobre o consumo de combustível.

O Governo indicou ainda que continuará a avaliar a necessidade de medidas adicionais para o setor dos Transportes.

Pode descarregar o documento completo aqui.

Para mais informações, pode contactar:

Helena Braga | Partner helena.bragamarques@pt.andersen.com

Begoña Power | Partner begona.power@es.andersen.com