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Novas regras, novos deveres: acesso a dados nas VLOPs/VLOSEs

A 29 de outubro de 2025, entrou em vigor o Regulamento Delegado (UE) 2025/2050 (Regulamento) que operacionaliza o artigo 40.º do Digital Services Act (Regulamento (UE) 2022/2065). Este Regulamento define as condições técnicas e os procedimentos para, investigadores habilitados acederem a dados não públicos de plataformas e motores de pesquisa online de muito grande dimensão (VLOPs e VLOSEs). O acesso é restrito a dados necessários e proporcionais para investigar riscos sistémicos (por exemplo, desinformação, violações de direitos fundamentais e manipulação de algoritmos) e avaliar a eficácia das medidas de mitigação destes riscos. Os resultados científicos daí decorrentes podem ser integrados nos processos regulatórios do DSA, reforçando a responsabilização de VLOPs e VLOSEs.

Principais inovações

  • Criação de um portal digital europeu dedicado (portal de acesso a dados do DSA), que centraliza pedidos, comunicações e acompanhamento de estado dos pedidos de acesso pelos investigadores e Coordenadores de Serviços Digitais (CSD);
  • Implementação de Catálogo de dados do DSA: cada fornecedor deve publicar, nas suas interfaces, um catálogo com ativos, estrutura e metadados relevantes para pedidos ao abrigo do artigo. 40.º, além do ponto de contacto, hiperligação para o portal e modalidades de acesso propostas;
  • Previsão de maior transparência: após emitir o pedido fundamentado, o CSD publica no portal a respetiva síntese (que deve incluir resumo do pedido e modalidades de acesso).

Tratamento dos pedidos

  • O CSD deve decidir no prazo de 80 dias úteis se formula pedido fundamentado (ou informar porque não o faz);
  • O fornecedor de dados deve notificar o CSD no prazo de 3 dias úteis quando concede ou termina o acesso aos dados;
  • Ambiente de tratamento seguro, quando necessário: asegurar registos de acesso e auditorias, e capacidade computacional adequada.

O fornecedor de dados não deve impor restrições técnicas indevidas, como limitações a ferramentas analíticas ou requisitos de gestão de dados, exceto se constarem das modalidades do pedido fundamentado.

Que dados podem ser solicitados?

DADOS RELATIVOS A

TIPOS DE DATOS

Utilizadores dos serviços

Perfis;Redes de relações;Exposição individual a conteúdos; Históricos de interações

Interação

Comentários; Outras formas de interação

Recomendações de conteúdo

Dados usados para personalizar recomendações

Direcionamento de anuncios e definiçao de perfis

Métricas (e.g., custo por clique); Outras métricas de preços publicitários

Moderação e governação de conteúdos

Sistemas e processos algorítmicos; Registos de alterações; Arquivos/repositórios que documentam conteúdos moderados

Bens/serviços fornecidos ou intermediados

Preços; Quantidades; Características

Apesar de não existirem plataformas designadas com sede em Portugal, muitas operam neste mercado e, como tal, podem ser destinatárias de pedidos de acesso formulados por instituições portuguesas. Portanto, as equipas locais devem estar preparadas para lidar com estes pedidos.

Para tal, as VLOPs/VLOSEs deverão:

  • Mapear e classificar conjuntos de dados; publicar um catálogo DSA claro; definir pontos de contacto e prazos internos de resposta;
  • Definir modalidades de acesso (incluindo ambientes de tratamento seguros, quando adequado), com registos/auditoria e limites proporcionais;
  • Implementar medidas de salvaguarda de privacidade e confidencialidade, tais como: minimização/pseudonimização, proteção de segredos comerciais e validação das saídas para evitar reidentificação;
  • Articular o tratamento destes pedidos com avaliações/mitigação de riscos e preparar respostas a pedidos do CSD de alteração/mediação.

Os investigadores devem submeter os pedidos no portal do DSA. Estes pedidos devem conter informações sobre os objetivos visados, os dados e variáveis necessários, janela temporal, metodologia e garantias de segurança/privacidade. Os pedidos devem também ter informação que permita demonstrar o contributo para identificar riscos sistémicos. Adicionalmente, os investigadores devem demonstrar:

  • Filiação institucional num organismo de investigação, e
  • Independência relativamente a interesses comerciais, aplicável ao projeto solicitado.

Conclusão

Este novo regime vem impor obrigações acrescidas de transparência e operacionalização a VLOPs/VLOSEs, enquanto fornecedores de dados, afetando não só equipas centrais, mas também equipas que operem localmente nos Estados-Membros.

Para efeitos de pedidos de acesso a dados, VLOPs/VLOSEs devem incluir, nas suas interfaces em linha (incluindo as direcionadas para o mercado português), num local facilmente acessível informações sobre (i) ponto de contacto, (ii) hiperligação para o portal, (iii) catálogo de dados do DSA e (iv) as modalidades de acesso propostas. Tendo em conta que as interfaces em linha direcionadas para Portugal estão em português, como melhor prática, a informação a disponibilizar nos termos do Regulamento deve seguir o mesmo princípio.

Por último, as VLOPs/VLOSEs devem implementar processos de resposta e cooperação fluídos com a ANACOM (CSD nacional).

Pode ler o documento completo aquí.

Para qualquer dúvida ou esclarecimento adicional, por favor contactar:

Nádia da Costa Ribeiro | Sócio
nadia.ribeiro@pt.Andersen.com

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A Andersen Ibéria consolida a sua liderança na consultoria para grandes patrimónios, de acordo com o Guia High Net Worth da Chambers

A Andersen Ibéria consolida a sua liderança na consultoria para grandes patrimónios, de acordo com o Guia High Net Worth da Chambers
  • Guia na Espanha reconhece a Andersen como Firma, e Borja de Gabriel (Sócio) e Jorge Martínez Alemán (Conselheiro); em Portugal, destaca-se Marta Duarte Silva (Sócia)

A Andersen Ibéria volta a posicionar-se, pelo sexto ano consecutivo, como um dos escritórios líderes em Espanha e Portugal na assessoria a grandes patrimónios, de acordo com o Guia High Net Worth 2025 publicado pelo diretório Chambers & Partners.

Conforme consta do guia, a Andersen Ibéria assessora pessoas com patrimónios elevados, family offices e empresas familiares em uma ampla série de questões fiscais e patrimoniais, oferecendo soluções estratégicas adaptadas às suas necessidades específicas. A sua equipa, composta por especialistas em direito fiscal e consultoria, oferece uma abordagem integral e altamente especializada para o planeamento e gestão patrimonial.

O diretório reconhece a Andersen como uma das firmas líderes no ranking de escritórios do seu Guia em Espanha.

A nível individual, os profissionais do escritório destacados pela Chambers & Partners são:

Borja de Gabriel, Sócio responsável pelo departamento fiscal da Andersen Ibéria, no Guia em Espanha.

Marta Duarte Silva, Sócia do departamento fiscal da Andersen, no Guia em Portugal.

Jorge Martínez, Conselheiro do departamento fiscal da Andersen, no Guia em Espanha.

 

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Marta Duarte Silva junta-se à Andersen como Tax Partner no escritório de Lisboa

Marta Duarte Silva
  • Marta Duarte Silva, que tem mais de 20 anos de experiência, é especializada no aconselhamento fiscal a clientes privados e family offices.

A Andersen contratou Marta Duarte Silva como Partner do Departamento Fiscal para o seu escritório de Lisboa. A Marta conta com mais de 20 anos de experiência em assessoria fiscal a clientes privados e family offices. A nova sócia da Andersen é reconhecida em alguns dos mais prestigiados diretórios internacionais, em particular na Chambers and Partners High Net Worth.

Ao longo da sua carreira, Marta Duarte Silva tem acompanhado inúmeros clientes em processos de planeamento de residência fiscal e mobilidade internacional e doméstica, planeamento sucessório e gestão de património familiar e empresarial. Tem ainda uma vasta experiência na estruturação de instrumentos e transações financeiras, bem como na implementação de estruturas fiduciárias e family offices.

Licenciada em Direito pela Universidade de Lisboa, possui um Mestrado em International Business Law pela Universidade Católica Portuguesa. A sua formação completa-se com um Advanced Professional Certificate in International Taxation no International Bureau of Fiscal Documentation (Holanda), bem como com pós-graduações em Corporate Governance e Corporate Finance no Centro de Investigação de Direito Privado da Universidade de Lisboa, e em Direito Fiscal das Empresas no Instituto de Direito das Empresas e do Trabalho da Universidade de Coimbra. Participa regularmente como oradora em seminários e conferências e é autora e coautora de diversos artigos relacionados com a sua área de especialidade.

José Vicente Morote, Managing Partner da Andersen Ibéria, salienta que “o conhecimento e a experiência da Marta reforçam o nosso departamento de Fiscal e complementam a proposta de valor para os nossos clientes em Portugal ou com interesses no país”. Acrescenta ainda que “estamos muito satisfeitos pelo facto de profissionais com o perfil da Marta terem escolhido a Andersen para continuar a desenvolver as suas carreiras, uma vez que se enquadra perfeitamente na nossa estratégia de qualidade, especialização e procura de excelência”.

José Mota Soares, Partner da Andersen e responsável pela Andersen Portugal, destaca: “Ter um perfil como o da Marta é muito relevante dadas as características fiscais do país e regimes particulares para residentes e não residentes, bem como outras questões relevantes do domínio fiscal”. Sublinhou ainda “a crescente capacidade da Firma em atrair talento para o projeto da Andersen em Portugal, graças ao nosso crescimento e dinamismo”.

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NOTA INFORMATIVA – LABORAL – Abril 2023

 

O departamento de Laboral da Andersen Portugal redigiu uma nota com as informações mais relevantes do mês de Abril.

 

Sílvia Martins     

 

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