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Andersen Iberia fortalece presença em Portugal com integração da PRA – Raposo, Sá Miranda & Associados e ultrapassa os 110 milhões de euros de faturação na Península Ibérica

Andersen Iberia fortalece presença em Portugal com integração daintegra PRA – Raposo, Sá Miranda & Associados e ultrapassa os 110 milhões de euros de faturação na Península Ibérica
  • A operação coloca o escritório dirigido por José Vicente Morote entre as maiores firmas do mercado português, com uma faturação conjunta de cerca de 23 milhões de euros.
  •  A integração incorpora quatro novas áreas de prática em Portugal e reforça a presença da Andersen em Portugal em setores como energia, infraestruturas, imobiliário, financeiro e saúde.

A Andersen Iberia integra a PRA – Raposo, Sá Miranda & Associados, uma sociedade portuguesa fundada em 2001, com forte presença nacional, com um volume de negócios superior a 15 milhões de euros. Com esta integração, a Andersen Iberia ultrapassa os 700 profissionais, dos quais 129 são sócios, e atinge um volume de negócios combinado que se projeta em mais de 110 milhões de euros em 2026.

Em Portugal, o volume de negócios conjunto da Andersen, após a integração, ascende  a 23 milhões de euros, consolidando a Andersen Portugal como uma das sociedades com maior peso no mercado português.

Os sócios da PRA são integrados na estrutura da Andersen, e os restantes profissionais integram as diferentes áreas de prática, de acordo com a sua especialização.

A operação responde também a uma lógica de especialização setorial. Ao longo de mais de duas décadas, a PRA desenvolveu equipas especializadas em setores-chave da economia portuguesa — corporate, energia, infraestruturas, imobiliário, setor financeiro, tecnologia e assessoria a empresas privadas nas suas relações com as administrações públicas —, com um profundo conhecimento das dinâmicas regulatórias e dos atores de cada indústria.

José Vicente Morote, Managing Partner da Andersen Iberia, afirmou que «esta operação reforça a nossa capacidade operacional em Espanha e Portugal e consolida-nos como uma plataforma de serviços jurídicos de referência no mercado ibérico». O Managing Partner da Andersen Iberia acrescentou que «é um marco no setor a nível ibérico e representa um verdadeiro ponto de inflexão na nossa estratégia de crescimento», e explicou que «esta integração responde a uma convicção partilhada: a de que o futuro da consultoria jurídica de excelência pertence a firmas sólidas e completamente integradas, com total alinhamento de valores, padrões e processos».

Pedro Raposo e Miguel Miranda, respetivamente Chairman eManaging Partner da PRA, passam a integrar o Conselho de Administração da Andersen Iberia, sendo Pedro Raposo vice-presidente.

Nas palavras de Pedro Raposo «este é um passo natural para a nossa equipa, porque partilhamos a mesma forma de trabalhar: compromisso absoluto com o cliente, sempre com base na excelência e no profissionalismo» e salientou que «a união permite-nos somar capacidades, reforçar a nossa especialização e oferecer aos clientes um acompanhamento ainda mais sólido e ágil em Portugal e na Península Ibérica».

Fundada em 2001, a PRA – Raposo, Sá Miranda & Associados conta com uma estrutura totalmente focada no cliente e com uma equipa de profissionais e recursos técnicos especializados em assessoria jurídica integral, contando entre os seus clientes empresas, particulares, entidades públicas e associações profissionais. A sociedade tem escritórios em Lisboa, Porto, Faro, Leiria, Évora, Viseu, Ponta Delgada (Açores) e Funchal (Madeira), Porto e Viseu, sendo reconhecida pelos diretórios internacionais Chambers (8 áreas de prática e 19 nomeações individuais na Chambers Europe/Global 2026) e pelo Legal 500 2025 (3 nomeações individuais, 10 áreas nos tiers e 38 advogados referenciados).

Sobre Pedro Raposo

Pedro Raposo é Chairman e sócio fundador, responsável pela área de Corporate da PRA. Ao longo dos seus mais de 30 anos de carreira, desempenhou cargos de responsabilidade em organismos profissionais, entre os quais a presidência do Grupo de Trabalho de Economia Verde da Câmara de Comércio Internacional (ICC). Além disso, presidiu à Associação de Sociedades de Advogados de Portugal (ASAP) e ocupou vários cargos na Ordem dos Advogados de Portugal sendo atualmente presidente da seção Portuguesa da UIA. Pedro Raposo foi reconhecido pelos prestigiados diretórios Chambers e Legal 500.

Sobre Miguel Miranda

Por sua vez, Miguel Miranda é Managing Partner da PRA e coordenador da área de Competition & EU. Ao longo dos seus mais de 25 anos de exercício profissional, especializou-se em Direito da concorrência nacional e europeu. Participa ativamente em organismos internacionais como a Câmara de Comércio Internacional e atua como árbitro em vários centros de arbitragem portugueses e internacionais. Miguel Miranda figura também nos prestigiados diretórios Chambers e Legal 500.

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Andersen assessora operação de integração da portuguesa Gesticool na Syclef Iberia

  • O escritório da Andersen em Lisboa assessorou juridicamente a Syclef Iberia na operação de integração da Gesticool, empresa portuguesa especializada em refrigeração comercial e semi-industrial, reforçando a presença do grupo (federação) no mercado português da refrigeração e climatização

A Andersen Portugal assessorou a Syclef Iberia, a divisão ibérica do grupo (federação) Syclef, especializado em soluções de soluções de refrigeração e climatização, no âmbito da integração da Gesticool, empresa portuguesa especializada em refrigeração comercial e semi-industrial. Esta é uma operação estratégica que visou consolidar e expandir a presença do grupo (Federação) no mercado ibérico, com especial enfoque em Portugal.

A Andersen acompanhou a operação em representação da Syclef Iberia, prestando assessoria jurídica ao longo de todo o processo, incluindo a due diligence, a estruturação da transação e a análise legal associada à integração da Gesticoool no grupo (federação). A equipa da Andersen, liderada pela advogada Mariana Abreu, trabalhou em estreita articulação com as partes envolvidas, assegurando um enquadramento jurídico sólido e alinhado com os objetivos estratégicos da operação.

De acordo com Mariana Abreu, Partner da Andersen “a integração da Gesticoool na Syclef Iberia, operação na qual a Andersen atuou como assessora jurídica, representa um passo relevante no processo de consolidação do sector da refrigeração e climatização na Península Ibérica, permitindo ao grupo (federação) Syclef reforçar a sua presença em Portugal e ampliar a sua oferta de serviços técnicos especializados, beneficiando da experiência e posicionamento da Gesticoool no mercado nacional”.

A assessoria da Andersen nesta operação insere-se no acompanhamento regular de processos de crescimento e consolidação empresarial, em particular em operações de integração e expansão no setor industrial.

 

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Novas regras, novos deveres: acesso a dados nas VLOPs/VLOSEs

A 29 de outubro de 2025, entrou em vigor o Regulamento Delegado (UE) 2025/2050 (Regulamento) que operacionaliza o artigo 40.º do Digital Services Act (Regulamento (UE) 2022/2065). Este Regulamento define as condições técnicas e os procedimentos para, investigadores habilitados acederem a dados não públicos de plataformas e motores de pesquisa online de muito grande dimensão (VLOPs e VLOSEs). O acesso é restrito a dados necessários e proporcionais para investigar riscos sistémicos (por exemplo, desinformação, violações de direitos fundamentais e manipulação de algoritmos) e avaliar a eficácia das medidas de mitigação destes riscos. Os resultados científicos daí decorrentes podem ser integrados nos processos regulatórios do DSA, reforçando a responsabilização de VLOPs e VLOSEs.

Principais inovações

  • Criação de um portal digital europeu dedicado (portal de acesso a dados do DSA), que centraliza pedidos, comunicações e acompanhamento de estado dos pedidos de acesso pelos investigadores e Coordenadores de Serviços Digitais (CSD);
  • Implementação de Catálogo de dados do DSA: cada fornecedor deve publicar, nas suas interfaces, um catálogo com ativos, estrutura e metadados relevantes para pedidos ao abrigo do artigo. 40.º, além do ponto de contacto, hiperligação para o portal e modalidades de acesso propostas;
  • Previsão de maior transparência: após emitir o pedido fundamentado, o CSD publica no portal a respetiva síntese (que deve incluir resumo do pedido e modalidades de acesso).

Tratamento dos pedidos

  • O CSD deve decidir no prazo de 80 dias úteis se formula pedido fundamentado (ou informar porque não o faz);
  • O fornecedor de dados deve notificar o CSD no prazo de 3 dias úteis quando concede ou termina o acesso aos dados;
  • Ambiente de tratamento seguro, quando necessário: asegurar registos de acesso e auditorias, e capacidade computacional adequada.

O fornecedor de dados não deve impor restrições técnicas indevidas, como limitações a ferramentas analíticas ou requisitos de gestão de dados, exceto se constarem das modalidades do pedido fundamentado.

Que dados podem ser solicitados?

DADOS RELATIVOS A

TIPOS DE DATOS

Utilizadores dos serviços

Perfis;Redes de relações;Exposição individual a conteúdos; Históricos de interações

Interação

Comentários; Outras formas de interação

Recomendações de conteúdo

Dados usados para personalizar recomendações

Direcionamento de anuncios e definiçao de perfis

Métricas (e.g., custo por clique); Outras métricas de preços publicitários

Moderação e governação de conteúdos

Sistemas e processos algorítmicos; Registos de alterações; Arquivos/repositórios que documentam conteúdos moderados

Bens/serviços fornecidos ou intermediados

Preços; Quantidades; Características

Apesar de não existirem plataformas designadas com sede em Portugal, muitas operam neste mercado e, como tal, podem ser destinatárias de pedidos de acesso formulados por instituições portuguesas. Portanto, as equipas locais devem estar preparadas para lidar com estes pedidos.

Para tal, as VLOPs/VLOSEs deverão:

  • Mapear e classificar conjuntos de dados; publicar um catálogo DSA claro; definir pontos de contacto e prazos internos de resposta;
  • Definir modalidades de acesso (incluindo ambientes de tratamento seguros, quando adequado), com registos/auditoria e limites proporcionais;
  • Implementar medidas de salvaguarda de privacidade e confidencialidade, tais como: minimização/pseudonimização, proteção de segredos comerciais e validação das saídas para evitar reidentificação;
  • Articular o tratamento destes pedidos com avaliações/mitigação de riscos e preparar respostas a pedidos do CSD de alteração/mediação.

Os investigadores devem submeter os pedidos no portal do DSA. Estes pedidos devem conter informações sobre os objetivos visados, os dados e variáveis necessários, janela temporal, metodologia e garantias de segurança/privacidade. Os pedidos devem também ter informação que permita demonstrar o contributo para identificar riscos sistémicos. Adicionalmente, os investigadores devem demonstrar:

  • Filiação institucional num organismo de investigação, e
  • Independência relativamente a interesses comerciais, aplicável ao projeto solicitado.

Conclusão

Este novo regime vem impor obrigações acrescidas de transparência e operacionalização a VLOPs/VLOSEs, enquanto fornecedores de dados, afetando não só equipas centrais, mas também equipas que operem localmente nos Estados-Membros.

Para efeitos de pedidos de acesso a dados, VLOPs/VLOSEs devem incluir, nas suas interfaces em linha (incluindo as direcionadas para o mercado português), num local facilmente acessível informações sobre (i) ponto de contacto, (ii) hiperligação para o portal, (iii) catálogo de dados do DSA e (iv) as modalidades de acesso propostas. Tendo em conta que as interfaces em linha direcionadas para Portugal estão em português, como melhor prática, a informação a disponibilizar nos termos do Regulamento deve seguir o mesmo princípio.

Por último, as VLOPs/VLOSEs devem implementar processos de resposta e cooperação fluídos com a ANACOM (CSD nacional).

Pode ler o documento completo aquí.

Para qualquer dúvida ou esclarecimento adicional, por favor contactar:

Nádia da Costa Ribeiro | Sócio
nadia.ribeiro@pt.Andersen.com

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A Andersen Ibéria consolida a sua liderança na consultoria para grandes patrimónios, de acordo com o Guia High Net Worth da Chambers

A Andersen Ibéria consolida a sua liderança na consultoria para grandes patrimónios, de acordo com o Guia High Net Worth da Chambers
  • Guia na Espanha reconhece a Andersen como Firma, e Borja de Gabriel (Sócio) e Jorge Martínez Alemán (Conselheiro); em Portugal, destaca-se Marta Duarte Silva (Sócia)

A Andersen Ibéria volta a posicionar-se, pelo sexto ano consecutivo, como um dos escritórios líderes em Espanha e Portugal na assessoria a grandes patrimónios, de acordo com o Guia High Net Worth 2025 publicado pelo diretório Chambers & Partners.

Conforme consta do guia, a Andersen Ibéria assessora pessoas com patrimónios elevados, family offices e empresas familiares em uma ampla série de questões fiscais e patrimoniais, oferecendo soluções estratégicas adaptadas às suas necessidades específicas. A sua equipa, composta por especialistas em direito fiscal e consultoria, oferece uma abordagem integral e altamente especializada para o planeamento e gestão patrimonial.

O diretório reconhece a Andersen como uma das firmas líderes no ranking de escritórios do seu Guia em Espanha.

A nível individual, os profissionais do escritório destacados pela Chambers & Partners são:

Borja de Gabriel, Sócio responsável pelo departamento fiscal da Andersen Ibéria, no Guia em Espanha.

Marta Duarte Silva, Sócia do departamento fiscal da Andersen, no Guia em Portugal.

Jorge Martínez, Conselheiro do departamento fiscal da Andersen, no Guia em Espanha.