Nova Medida Extraordinária de Apoio à Conversão de Contratos de Trabalho nos Açores
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O Governo Regional dos Açores aprovou, através da Portaria n.º 75/2026, de 6 de julho de 2026, a medida extraordinária denominada “Estabiliza”, destinada a incentivar a conversão voluntária de contratos de trabalho a termo em contratos de trabalho sem termo.
Contexto e Motivação
Os dados do Inquérito ao Emprego referentes ao 1.º trimestre de 2026 evidenciam uma deterioração da composição do emprego por conta de outrem na Região Autónoma dos Açores. Em comparação com o período homólogo, o número estimado de trabalhadores com contrato de trabalho sem termo diminuiu de 89,9 para 89,1 milhares, enquanto o número de trabalhadores com contrato de trabalho a termo aumentou de 11,9 para 12,2 milhares. A medida visa incentivar a antecipação da conversão voluntária de contratos de trabalho a termo em contratos de trabalho sem termo, reforçando a estabilidade dos vínculos laborais e prevenindo uma maior segmentação do mercado de trabalho regional.
Em que consiste o apoio?
A entidade empregadora tem direito a um apoio financeiro no montante de 5.000 € por cada conversão de contrato de trabalho elegível.
Quem pode candidatar-se?
A medida destina-se a entidades empregadoras de natureza privada, incluindo as do setor social, que tenham sede ou estabelecimento na Região Autónoma dos Açores, relativamente a trabalhadores que prestem atividade nessa área geográfica.
Para beneficiar da medida, as entidades empregadoras devem, entre outros requisitos:
- ter a situação tributária e contributiva regularizada;
- não se encontrar em situação de incumprimento relativamente a apoios públicos anteriores;
- não se encontrar em processo de insolvência, salvo nos casos legalmente admitidos;
- cumprir as disposições legais e convencionais aplicáveis em matéria
Que conversões são elegíveis?
São elegíveis as conversões de contratos de trabalho a termo, certo ou incerto, celebrados a tempo completo, em contratos de trabalho sem termo, verificadas entre 1 de julho e 30 de setembro de 2026, desde que respeitem a contratos iniciados em data anterior a 1 de julho de 2026.
Não são elegíveis as conversões relativas a contratos de trabalho que, à data da conversão, já devam considerar-se contratos sem termo por força da lei, de decisão judicial ou de atuação inspetiva.
Quais as principais obrigações?
A concessão do apoio financeiro implica a obrigação de manter o contrato de trabalho apoiado por um período mínimo de 12 meses a contar da data da conversão.
Durante esse período, a entidade empregadora deve:
- manter o contrato de trabalho sem termo e a tempo completo;
- não reduzir a remuneração base do trabalhador, sem prejuízo das situações legalmente previstas;
- assegurar a manutenção do nível de emprego;
- cumprir pontualmente as obrigações retributivas e contributivas relativas ao trabalhador apoiado.
A entidade empregadora deve ainda informar o trabalhador de que a conversão do respetivo contrato beneficia de apoio financeiro público.
Como e quando candidatar-se?
As candidaturas devem ser apresentadas entre 7 de julho e 30 de setembro de 2026, através do portal do emprego dos Açores, disponível em Portal Emprego Açores. O período de candidatura poderá ser prorrogado por despacho do membro do Governo Regional competente em matéria de emprego.
Cumulação com outros apoios
O apoio é compatível com os apoios previstos no âmbito do regime da Segurança Social. Todavia, não é cumulável com outros apoios públicos que incidam sobre a mesma conversão contratual, o mesmo contrato ou posto de trabalho durante o período de manutenção, ou sobre os mesmos custos.
Pode descarregar o documento completo aqui.
Para mais informações, poderá contactar:
Joana de Sá | Partner
joana.sa@pt.andersen.com