Revisão do Regulamento Geral de Isenção por Categoria (“RGIC”): Enquadramento e principais linhas do projeto de revisão
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O Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho de 2014, que declara determinadas categorias de auxílios compatíveis com o mercado interno em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (“RGIC”), constitui um dos instrumentos centrais do regime europeu de controlo dos auxílios de Estado.
Ao abrigo deste regulamento, os Estados‑Membros podem conceder determinadas categorias de auxílio sem obrigação de notificação prévia à Comissão Europeia, desde que sejam cumpridas as condições gerais e específicas de compatibilidade nele previstas (artigo 3.º do RGIC). O RGIC operacionaliza, assim, a faculdade conferida pelo artigo 108.º, n.º 4 do TFUE, visando conciliar a necessidade de controlo dos auxílios de Estado com a simplificação procedimental e a celeridade na execução de políticas públicas nacionais.
Desde a sua adoção, o RGIC tem sido objeto de várias alterações, refletindo a evolução das prioridades económicas e políticas da União Europeia, bem como a experiência adquirida na sua aplicação prática.
Neste contexto, a Comissão Europeia lançou recentemente um processo de revisão mais abrangente do RGIC, tendo publicado um projeto de regulamento revisto (draft)[1] e promovido uma consulta pública[2], no quadro da política de “Better Regulation”. A Comissão encontra‑se atualmente a analisar os contributos recebidos, com vista à adoção da versão final do regulamento revisto.
A revisão do RGIC prossegue vários objetivos identificáveis[3]. Entre esses objetivos destaca‑se, desde logo, a atualização do enquadramento normativo dos auxílios de Estado à luz das prioridades estratégicas da União Europeia, designadamente no domínio da transição climática e energética, da transformação digital, da política industrial e do reforço da resiliência económica. O RGIC é, neste contexto, progressivamente utilizado como instrumento de execução dessas políticas, permitindo aos Estados‑Membros apoiar investimentos considerados estratégicos de forma mais célere e previsível.
Paralelamente, a Comissão procura reforçar o papel do RGIC como instrumento central de aplicação da política de auxílios de Estado, reduzindo o recurso a notificações individuais e ampliando as situações em que a isenção por categoria pode ser utilizada. Associado a este objetivo está o propósito de simplificar procedimentos e reduzir encargos administrativos, tanto para as autoridades concedentes como para os beneficiários.
Em terceiro lugar, a revisão visa integrar a experiência adquirida na aplicação do regulamento, clarificando conceitos, ajustando limiares e adaptando o regime a novos tipos de investimento e instrumentos financeiros que não estavam plenamente contemplados na versão original do RGIC.
O projeto de revisão apresentado pela Comissão Europeia reflete estes objetivos através de um conjunto de alterações estruturais relevantes. Verifica‑se, neste âmbito, o alargamento do âmbito material das categorias de auxílio abrangidas, com especial incidência em domínios em rápida evolução tecnológica e com estruturas de mercado ainda em formação, como a proteção do ambiente, a eficiência energética, as energias renováveis, o hidrogénio, a descarbonização industrial, a digitalização, a conectividade e a inovação tecnológica. O draft densifica e expande regimes aplicáveis a estes setores, permitindo enquadrar tipologias de investimento que anteriormente se encontravam fora do âmbito do RGIC ou apenas parcialmente reguladas.
Paralelamente, o projeto propõe um aumento dos limiares máximos de auxílio aplicáveis a várias categorias – a título ilustrativo, os limiares de notificação para auxílios ao investimento com finalidade regional, auxílios à proteção do ambiente e auxílios à investigação e desenvolvimento são significativamente revistos em alta –, permitindo que projetos de maior dimensão possam beneficiar da isenção por categoria e reduzindo, assim, o número de medidas sujeitas a notificação prévia à Comissão (cf. artigo 4.º).
Ora, o alargamento do âmbito material do RGIC e o aumento dos limiares de notificação implicam uma redução correspondente do controlo ex ante exercido pela Comissão Europeia, o que impõe que, nomeadamente, os mecanismos de controlo ex post sejam eficazes, a fim de assegurar a integridade do sistema.
O draft introduz igualmente um reforço e alargamento do conjunto de definições relevantes, constantes do artigo 2.º do RGIC, em especial em matérias relacionadas com energia, ambiente, tecnologias limpas, digitalização e instrumentos financeiros, visando assegurar um enquadramento jurídico mais preciso de novos tipos de investimento e medidas de apoio. A introdução de novas definições e a revisão de conceitos existentes poderão exigir orientações adicionais da Comissão.
Adicionalmente, o projeto revisto contém ajustamentos às condições de elegibilidade e compatibilidade aplicáveis a várias categorias de auxílio, incluindo regras relativas à definição e cálculo dos custos elegíveis, às intensidades máximas de auxílio e aos critérios aplicáveis a determinados beneficiários, mantendo‑se, em termos estruturais, as exigências relativas à transparência dos auxílios (artigo 5.º), ao efeito de incentivo (artigo 6.º), à cumulação (artigo 8.º) e às obrigações de publicação e monitorização ex post (artigos 9.º a 12.º).
Em termos gerais, a revisão do RGIC confirma a evolução deste regulamento para um instrumento estruturante da política económica da União Europeia, com um papel cada vez mais relevante na implementação de medidas nacionais de apoio público. A versão final do regulamento revisto deverá permitir uma utilização mais ampla e flexível da isenção por categoria, ao mesmo tempo que exigirá uma aplicação juridicamente rigorosa das condições estabelecidas, sob pena de perda do benefício da isenção e eventual recuperação do auxílio concedido (artigo 10.º do RGIC).
A adoção da versão final do RGIC revisto será, por isso, particularmente relevante para autoridades públicas e operadores económicos, sendo expectável que venha a ter um impacto significativo na conceção e execução de regimes de auxílio nos próximos anos, pelo que se afigura recomendável a adoção de medidas preparatórias que assegurem uma transição adequada para o novo regime e, bem assim, a avaliação proativa de projetos de investimento.
[1] Comissão Europeia, Draft Commission Regulation declaring certain categories of aid compatible with the internal market (2026), disponível em: https://competition-policy.ec.europa.eu/document/download/13d86416-7f23-466e-83aa-0af8105b72d2_en?filename=empty_file_en.pdf (consultado em 07/05/2026).
[2] Comissão Europeia, Public consultation on the draft revised General Block Exemption Regulation (2026), disponível em: https://competition-policy.ec.europa.eu/public-consultations/2026-gber_en (consultado em 08/05/2026).
[3] Comissão Europeia, Convite à apresentação de contributos para uma iniciativa (sem avaliação de impacto) — Revisão do Regulamento (UE) n.º 651/2014 (Regulamento Geral de Isenção por Categoria), Ref. Ares(2025)5678166, 14 julho 2025.
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