Retribuição mínima mensal garantida, pensões por acidente de trabalho e IAS – atualização para o ano 2025

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Retribuição mínima mensal garantida para 2025

Foi publicado no Diário da República, de dia 19 de dezembro de 2024, o Decreto-lei n.º 112/2024 que atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2025.

Assim, a partir do dia 01 de janeiro de 2025, o valor do salário mínimo nacional, no continente, passará a ser de 870 euros mensais.

Tal representa um aumento de aproximadamente 6% face aos 820 euros em vigor em 2024.

As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira estabelecem valores distintos para vigorar em cada arquipélago.

Na Madeira foi publicado o Decreto Legislativo Regional nº 20/2024, de 23 de dezembro, que determinou o aumento da retribuição mínima mensal garantida em vigor na Região Autónoma da Madeira para € 915,00, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.

Por seu turno, nos Açores e tal como anunciado pelo Governo Regional, a remuneração mínima mensal garantida será, a partir de 1 de janeiro de 2025, de 913,50€.

Atualização das pensão de acidente de trabalho para o ano de 2025

Foi publicada em 06 de janeiro de 2025, a Portaria nº 6 – A/2025/1 que procede à atualização das pensões por incapacidade permanente e por morte resultantes de acidente de trabalho são atualizadas, anualmente, nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de abril.

Assim, as pensões de acidentes de trabalho são atualizadas para o valor resultante da aplicação da percentagem de aumento de 2,60 %.

Este valor aplica-se a todo o território nacional.

As atualizações devem produzir efeitos a 01 de janeiro de 2025, data da entrada em vigor deste diploma.

Atualização do valor do indexante dos apoios sociais para o ano de 2025

Foi também publicada no dia 06 de janeiro e 2025, a Portaria nº 6 – B/2025/1, que procede à atualização dos Indexantes dos Apoios Sociais (IAS).

De notar que esta atualização foi feita com base no crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) e o Índice de Preços no Consumidor (IPC).

O valor do indexante dos apoios sociais é o referencial utilizado para a fixação, cálculo e atualização dos apoios sociais, assim como das despesas e receitas da administração central do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais.

Assim, o valor do IAS para o presente ano é € 522,60.

Este valor aplica-se a todo o território nacional.

Lisboa, 20 de janeiro de 2025

Pode ler o documento completo aqui.

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