Nota Informativa – Agenda para o Trabalho Digno

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Foi alterado o Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de outubro, que define e regulamenta a proteção na eventualidade de morte dos beneficiários do regime geral de segurança social, nomeadamente, o seu art. 12º, que dispõe as condições de atribuição de prestações, em concreto sobre a idade dos descendentes abrangidos pelo regime.

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