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No passado dia 02 de Julho, foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 164/2020, de 2 de Julho, que entra em vigor no passado dia 03 e que veio introduzir uma pequena alteração no Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos -RESEUR – (anexo à Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de Fevereiro).

O sector da cultura tem conhecido grandes dificuldades, motivadas pela pandemia do coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19. Com vista a mitigar tal crise, serão abertas operações, no âmbito do Programa Portugal 2020, destinadas aos municípios e a entidades culturais com o objetivo de apoiar a realização de eventos e espetáculos culturais.

Com vista a prever a elegibilidade de despesas relativas à organização, realização e promoção de eventos associados ao património, à cultura e a bens culturais, com elevado impacte em termos de projeção da imagem da região, vem a referida Portaria alterar o RESEUR, em duas vertentes: (i) tornando elegíveis as despesas com aquisição de serviços, deslocação e estadia de artistas e técnicos, transporte de obras de arte, direitos de autor e direitos conexos, custos associados a seguros, limpeza, segurança e aluguer de equipamentos, bem como outras despesas indispensáveis à realização de espetáculos e eventos, e (ii) flexibilizando os procedimentos para a realização dessas despesas e para a sua reclamação.