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No passado dia 02 de Junho, foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 135/2020, de 2 de Junho, que entra em vigor no dia 03 de Agosto e que vem alterar profundamente o Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (doravante, Regulamento).

A referida Portaria vem aditar e alterar dezenas de disposições, com destaque para as que se referem às condições exteriores comuns, às condições de comportamento ao fogo, isolamento e proteção, às condições de evacuação, às condições das instalações técnicas, às condições dos equipamentos e sistemas de segurança e às condições de autoproteção.

Esta grande alteração visa adequar os requisitos técnicos relativos a vias de acesso e acessibilidades às fachadas, a disponibilidade de água, a vias de evacuação, a sistemas de deteção de incêndio, a redes de combate a incêndio e às exigências de reação e resistência ao fogo de materiais e elementos de construção.

Por outro lado, foi aditado um novo anexo ao Regulamento, referente às condições de segurança contra incêndio em recintos itinerantes ou provisórios, criando-se para eles um regulamento técnico próprio, simplificado.

Estas alterações afetarão apenas os projetos de edifícios e recintos, cujo pedido de licenciamento ou apresentação de comunicação prévia tenham ocorrido até 02 de Agosto, inclusive.