Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte, processo 01748/07

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O Tribunal Central Administrativo Norte decidiu que na fixação da indemnização deve atender-se aos danos não patrimoniais que, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito. Ora, tendo os funcionários do município, ao entrarem no mesmo prédio dos proprietários com uma máquina retroescavadora, destruíram o muro e derrubaram uma cerejeira, é o município responsável pelos danos causados. No entanto, a destruição da cerejeira não tinha características especiais que tornassem especialmente dolorosa a sua perda para os proprietários, pelo que a sua perda não causa um sofrimento tão grave que justifique uma indemnização por danos morais. Deste modo, apenas haverá lugar a indemnização por danos patrimoniais, assim como a indemnização pela perda da produção pelo período de 15 anos, que ressarcem de forma adequada e suficiente os proprietários da cerejeira.

Fonte: JusNet