Responsabilidade civil extra contratual da União Europeia – duração excessiva do processo

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A União Europeia é condenada a pagar mais de 50 000 euros de indemnização às sociedades Gascogne Sack Deutschland e Gascogne pela duração excessiva do processo.

O Tribunal Geral considerou que o direito de ver uma causa julgada num prazo razoável, consagrado na Carta dos Direitos Fundamentais da UE, foi violado devido à duração excessiva da tramitação dos processos T-72/06 e T-79/06. Com efeito, a sua duração foi de cerca de cinco anos e nove meses, o que não pode ser justificado por quaisquer circunstâncias próprias a esses processos

A duração excessiva do processo causou simultaneamente um prejuízo material (pagamento de despesas de garantia bancária) e um prejuízo imaterial (estado de incerteza em que ambas as sociedades se encontraram)

Fonte: JusNet