Tribunal Central Administrativo Norte, de 7 Dezembro 2016, Processo 00134/14
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O Tribunal Central Administrativo Norte, no processo 00134/14, decidiu que:
Estão isentos de imposto municipal sobre imóveis os prédios classificados como monumentos nacionais e os prédios individualmente classificados como de interesse público ou de interesse municipal. Ora, considerando que o Centro Histórico do Porto foi classificado como Património Mundial da UNESCO, inserindo-se na categoria de monumentos nacionais, os imóveis que fazem parte dessa zona histórica beneficiam da isenção de IMI.
Nestes termos, é foi anulado o despacho que revogou a isenção de IMI de que o proprietário vinha usufruindo desde 2004, relativamente aos prédios sitos na Zona Histórica do Porto