ORÇAMENTO DE ESTADO PARA 2023

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No passado dia 27 de outubro de 2022 foi votada na generalidade a Proposta de Lei n.º 38/XV/1 de Orçamento de Estado para 2023.

Com impacto nas relações laborais, salienta-se a medida de fixação do valor do subsídio de refeição em 5,20 euros para os trabalhadores da Função Pública.

Esta medida do Orçamento de Estado para 2023 tem também consequências no sector privado, uma vez que o montante de isenção previsto em sede de IRS para o subsídio de refeição sofre também uma atualização, passando este a ser de 5,20 euros, quando pago em dinheiro, e de 8,32 euros para o subsídio de refeição pago em vales ou cartão.

Lisboa, 31 de outubro de 2022