Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 15 de fevereiro de 2017, processo 101/15
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O Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa decidiu que:
Os tipos incriminadores de ofensa à integridade física não tutelam lesões mínimas do bem jurídico protegido provocadas com um grau de negligência diminuto no exercício de uma atividade profissional. No caso dos autos, a arguida de uma forma um pouco mais rápida e enérgica do que o habitual colocou a caixa de plástico em cima do aparelho de controlo de bagagens no aeroporto, fazendo-a embater numa outra caixa que, ao cair, atingiu a queixosa, provocando-lhe incómodo e dor. Ora, ainda que a arguida tenha ofendido a integridade física da queixosa, aquela não deve ser condenada pela prática de um crime negligente de ofensa à integridade física, uma vez que a queda da caixa de plástico que atingiu a queixosa não justifica uma consulta de urgência mais de um mês depois. Deste modo, não existindo nexo entre os factos ocorridos no aeroporto e a consulta médica de urgência que teve lugar um mês depois, é absolvida a arguida da prática do crime e do pagamento da indemnização civil.