Nota Informativa | Pensões de Invalidez e Velhice

| Notícias

Portaria n.º 49/2019

Cálculo de pensões

Aprova os valores dos coeficientes a utilizar na atualização das remunerações anuais, que servem de base de cálculo das pensões de invalidez e de velhice.

Estes valores são igualmente aplicáveis aos cálculos do montante de reembolso de quotizações e atualização de retribuições em dívida, bem como dos rendimentos para efeitos de atribuição e renovação do complemento solidário para idosos.

Tabela disponível aqui.

 

Portaria n.º 50/2019

Idade de acesso em 2020 e fator de sustentabilidade aplicável a pensões iniciadas em 2019

Em cumprimento do disposto no n.º 9 do artigo 20.º e no artigo 35.º do Decreto-lei n.º 187/2007, que estabelece que a idade normal de acesso à pensão de velhice varia em função da esperança média de vida, foi publicitada, a 08 de fevereiro, a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2020 bem como o fator de sustentabilidade para pensões iniciadas em 2019.

Assim, considerando o indicador da esperança média de vida, foi determinado o valor de 0,8533 para o fator de sustentabilidade de 2019 e mantida a idade normal de acesso em 66 anos e 5 meses, para 2020.

Ver documento aqui.