Lei n.º 62/2025, de 27 de outubro – Regime de grupos de IVA

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Com a Lei n.º 62/2025, de 27 de outubro, Portugal introduziu em território nacional o regime dos grupos de IVA. Este regime vem permitir que grupos de empresas estreitamente ligados – financeira, económica e organizacionalmente – sejam tratados como uma única entidade tributável, para efeitos deste imposto, consolidando os saldos de IVA a pagar ou a recuperar apurados individualmente pelas empresas do grupo.

Este regime representa um avanço significativo na modernização da fiscalidade indireta em Portugal alinhada com as práticas fiscais já existentes nos outros Estados-Membros da União Europeia.

Ao permitir uma compensação dos saldos de IVA a pagar e a recuperar das entidades que operem sob o mesmo grupo económico, este regime promove uma gestão mais eficiente da tesouraria, oferecendo aos grupos de empresas instrumentos flexíveis que fortalecem a competitividade e apoiam o desenvolvimento sustentável do negócio.

1. Condições de elegibilidade

Para que um grupo de entidades possa constituir um “grupo de IVA”, a Lei 62/2025 estabelece, cumulativamente, os seguintes requisitos:

Vínculo financeiro: a entidade dominante deve deter, direta ou indiretamente, pelo menos 75% do capital das entidades dependentes e mais de 50% dos direitos de voto. A participação deve existir há mais de um ano, salvo no caso de entidades recém-constituídas pela dominante.

Vínculo económico: as entidades devem prosseguir objetivos económicos semelhantes, complementares ou interdependentes.

Vínculo organizacional: deve haver uma estrutura de gestão comum ou subordinação a uma estratégia empresarial única.

As entidades devem ter sede ou estabelecimento permanente em Portugal, estar sujeitas ao regime normal mensal de IVA e exercer operações que conferem, total ou parcialmente, direito à dedução do IVA incorrido.

2. Entrada em vigor

O regime entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, mas só produz efeitos relativamente aos períodos de imposto que se iniciem a partir de 1 de julho de 2026.

Neste âmbito importa referir que uma vez realizada a opção pelo grupo de IVA, o compromisso tem uma duração mínima de três anos.

3. Vantagens

A opção pela integração num grupo de IVA pode ter algumas vantagens, nomeadamente:

Melhoria da liquidez: o grupo pode compensar internamente créditos e débitos de IVA, evitando fluxos de caixa desnecessários;

Simplificação administrativa: menos declarações separadas e menor esforço de compliance para grupos estruturados.

Flexibilidade na gestão fiscal: a entidade dominante assume a gestão conjunta do imposto, podendo facilitar decisões estratégicas de investimento e financiamento.

Pode ler o documento completo aqui.

Para mais informações, contactar:

Catarina Matos | Director
catarina.matos@pt.andersen.com