Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães, 23 Janeiro 2017, Processo 303/14
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O acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães, de 23 de Janeiro de 2017, decidiu que quem declarar ou atestar falsamente à autoridade pública ou a funcionário no exercício das suas funções, identidade, estado ou outra qualidade a que a lei atribua efeitos jurídicos, próprios ou alheios, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa.
In casu, deve entender-se por qualidade a que a lei atribua efeitos jurídicos o estado ou outra qualidade em que o próprio ou outra pessoa é tomada pela lei para determinado efeito jurídico, o que não se confunde com afirmações do agente sobre factos concretos que não correspondam necessariamente àquelas qualidades típicas. Nestes termos, a arguida que se assumiu como condutora de um veículo, interveniente em acidente de viação, não assumiu uma qualidade a que a lei atribua efeitos jurídicos. Assim, não pode a arguida ser condenada como autora de um crime de falsas declarações.
Fonte: JusNet