NOTA INFORMATIVA – LABORAL

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No passado dia 29 de setembro, foi publicada a Portaria n.º 292-A/2023, de 29 de setembro, que aprova a fixação dos valores limites da compensação devida ao trabalhador pelas despesas adicionais com prestação de trabalho em regime de teletrabalho que não constitui rendimento para efeitos fiscais ou de base de incidência contributiva para a segurança social.

A presente Portaria vem, assim, regulamentar o artigo 168.º, n.º 6 do Código do Trabalho, na redação introduzida pela Lei n.º 13/2023, de 03 de abril, onde se prevê que esta compensação, até aos limites agora estabelecidos, é considerada custo para o empregador, e não constitui rendimento para o trabalhador, para efeitos fiscais e de base de incidência contributiva para a Segurança Social.

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