O Governo, através do Decreto-Lei n.º 23-A/2021, de 24 de março, vem estabelecer novas medidas de apoio aos trabalhadores e empresas no âmbito da doença COVID-19, procedendo, assim:
- A alterações ao regime do apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial e ao regime do apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho previstos no Decreto-Lei n.º 46 -A/2020, de 30 de julho;
- A alterações ao regime do apoio extraordinário à manutenção do contrato de trabalho (Lay off simplificado) previsto no Decreto-Lei n.º 6 -E/2021, de 15 de janeiro
- À criação de medidas extraordinárias de apoio a trabalhadores e à atividade económica.