O Decreto-Lei n. º8/2020, de 8 de novembro, que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretada pelo Presidente da República, incinde sobre quatro domínios: liberdade de deslocação, controlo do estado de saúde das pessoas, utilização de meios de prestação de cuidados de saúde do setor privado e social ou cooperativo e, finalmente, a convocação de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreio.