Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte, de 24.01.2017, Processo n.º 01752/06

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O Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte decidiu que:
A responsabilidade subsidiária dos gerentes, por dívidas da executada originária, tem por pressuposto o exercício efetivo do cargo de gerente, competindo à Fazenda Pública como titular do direito de reversão fazer a prova da efetividade da gerência. Ora, no caso dos autos, ainda que tenha sido outorgada pela gerente de direito uma procuração a terceiro para o exercício da gerência da sociedade, a responsabilidade subsidiária da gerente não fica afastada pelas dívidas daquela sociedade. Com efeito, não se mostra provada que a situação de insuficiência patrimonial da sociedade resultou exclusivamente da circunstância de ter outorgado a terceiro procuração para o exercício da gerência da sociedade. Deste modo, a gerente de direito é parte legítima na execução por dívidas da sociedade devedora originária.
Fonte: JusNet