Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 11 de Janeiro de 2017, processo 01622/15

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O Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo decidiu que não configurava atividade empresarial a venda de três imóveis em três anos diferentes que o sujeito passivo efetuou para fazer face às despesas que se viu obrigado a suportar com a respetiva construção.

Mais, não se provando que o valor da venda excede em mais de 50% os rendimentos do sujeito passivo e que este é tributado na Suíça, onde recebe o seu salário, as liquidações de IRS encontram-se feridas de ilegalidade por se fundamentarem em facto tributário inexistente e em consequência determina-se a sua anulação.

Fonte: JusNet