Política de Segurança da Informação
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1 DECLARAÇÃO DA POLÍTICA DE POLÍTICA DE SEGURANÇA
O objetivo desta política é fornecer diretivas ou orientações a seguir para proteger a informação da organização contra uma vasta gama de ameaças, a fim de
- Garantir a segurança das operações efectuadas, através dos sistemas de informação.
- Atenuar os incidentes de segurança da informação.
- Gerir os riscos de segurança da informação.
- Assegurar o cumprimento dos objectivos da organização.
A ANDERSEN está empenhada em tornar os princípios da Política de Segurança da Informação parte da cultura da organização e implementou um Sistema de Gestão da Segurança da Informação baseado numa norma internacionalmente reconhecida.
Todo o pessoal da ANDERSEN, as partes interessadas relevantes e a direção devem ter conhecimento desta política e cumpri-la.
Esta política será desenvolvida através de regulamentos, procedimentos, instruções de funcionamento, guias, manuais e todos os instrumentos organizacionais considerados úteis para atingir os seus objectivos.
2 POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
2.1 ÂMBITO DE APLICAÇÃO
O âmbito da Política de Segurança da Informação coincide com o âmbito do Sistema de Gestão da Segurança da Informação (SGSI). Com este documento, são desenvolvidos os requisitos exigidos pela norma ISO/IEC 27001:2022 na sua secção: 5.2 “Política”.
Esta política abrange toda a informação utilizada para o desenvolvimento das suas actividades pelas entidades que fazem parte do Sistema de Gestão da Segurança da Informação (SGSI).
2.2 DEFINIÇÕES E ACRÓNIMOS
Para efeitos da correta interpretação da presente Política, incluem-se as seguintes definições:
- Informação: dados que têm significado, em qualquer formato ou Refere-se a qualquer comunicação ou representação de conhecimentos.
- Sistema de Informação: refere-se a um conjunto de recursos relacionados e organizados para o tratamento da informação, de acordo com determinados procedimentos, tanto informáticos como manuais.
2.3 OBJECTIVOS DO DA POLÍTICA DE OBJECTIVOS DA POLÍTICA DE SEGURANÇA
O principal objetivo da criação desta Política de Segurança da Informação, pelo Responsável do Sistema de Gestão de Segurança da Informação (SGSI), Gestor de Cibersegurança e Risco e pela Direção Geral da ANDERSEN, é garantir aos clientes e utilizadores de serviços o acesso à informação com a qualidade e o nível de serviço necessários para o desempenho acordado, bem como evitar perdas ou alterações graves da informação e o acesso não autorizado à mesma.
É estabelecido um quadro para a realização dos objectivos de segurança da informação da organização. Estes objectivos devem ser alcançados através de uma série de medidas e normas organizacionais claramente definidas e concretas.
A presente política de segurança deve ser mantida, actualizada e adaptada à sua finalidade. Os princípios a respeitar, baseados nas dimensões básicas da segurança, são os seguintes
- Confidencialidade: propriedade pela qual a informação gerida pela ANDERSEN só pode ser acedida pelas pessoas autorizadas para o efeito, após identificação, no momento e pelos meios
- Integridade: propriedade que garante a validade, exatidão e exaustividade da informação gerida pela ANDERSEN, sendo o seu conteúdo o fornecido pelas pessoas afectadas sem qualquer tipo de manipulação e permitindo que seja modificada apenas pelas pessoas autorizadas a fazê-lo.
- Disponibilidade: propriedade de estar acessível e utilizável com a periodicidade A informação gerida pela ANDERSEN é acessível e utilizável pelos clientes e utilizadores autorizados e identificados em qualquer momento, sendo garantida a sua própria persistência perante qualquer eventualidade prevista.
Além disso, dado que qualquer sistema de gestão da segurança da informação deve respeitar a legislação em vigor, deve ser observado o seguinte princípio
- Legalidade: refere-se ao cumprimento das leis, regras, regulamentos ou disposições a que a ANDERSEN está sujeita, especialmente no que diz respeito à proteção de dados
2.4 PLANEAMENTO
Para dar cumprimento à declaração da política de segurança, está previsto um conjunto de acções que incidem na implementação, gestão e manutenção de um SGSI, sempre em consonância com esta política. Como parte da fase de planeamento, considera-se essencial efetuar uma análise dos riscos relacionados com a segurança da organização.
2.5 IMPLEMENTAÇÃO
A implementação do SGSI é da responsabilidade principal do diretor de Cibersegurança e Riscos responsável pela segurança, apoiado em todos os momentos pelos restantes diretores de área e com o total apoio da Direção Geral.
Com base nos resultados obtidos durante a fase de planeamento, são implementados os controlos de segurança necessários e são postos em prática os procedimentos definidos no SGSI, tudo com o objetivo de cumprir os requisitos estabelecidos pelas normas ISO 27001.
2.6 REVISÃO
A política de segurança da informação e o SGSI são revistos regularmente a intervalos planeados ou se ocorrerem alterações relevantes, a fim de garantir a sua permanente adequação, eficácia e eficiência. De um modo geral, são revistos anualmente em conjunto com os processos de auditoria interna do SGSI.
2.7 MELHORIAS
Os possíveis melhoramentos da Política de Segurança da Informação e do SGSI são estabelecidos durante as fases de revisão ou com base nos contributos do pessoal da ANDERSEN e do pessoal externo.
Estas melhorias são avaliadas e, uma vez avaliada a sua viabilidade, são implementadas, exploradas e mantidas.
2.8 RECURSOS AFECTADOS AO SGSI
A ANDERSEN identificou e disponibilizou os recursos necessários para garantir o estabelecimento, a implementação, a manutenção e a melhoria contínua do seu Sistema de Gestão da Segurança da Informação (SGSI). Esta atribuição de recursos reflecte um compromisso organizacional para com a eficácia do sistema e para com a realização dos objectivos estratégicos e operacionais da organização.
Em termos de recursos humanos, a estrutura de gestão responsável pelo SGSI é composta essencialmente por duas figuras-chave: o Chief Information Officer e o Diretor de Cibersegurança e Risco, que lideram e supervisionam os processos relacionados com a gestão do sistema. Estas funções são complementadas com o apoio de uma consultoria externa especializada, cuja intervenção proporciona uma visão objetiva, bem como conhecimentos técnicos adicionais que reforçam a implementação e evolução do SGSI.
Em conjunto, estes recursos permitem à ANDERSEN manter uma gestão eficaz, assegurar a conformidade com os requisitos aplicáveis e promover a melhoria contínua em todas as áreas abrangidas pelo sistema.
3 GESTÃO DOS RISCOS
A gestão da segurança da informação na ANDERSEN baseia-se no risco, em conformidade com a norma internacional ISO/IEC 27001:2022.
Articula-se através de um processo geral de avaliação e tratamento dos riscos, que podem potencialmente afetar a segurança da informação dos serviços prestados, consistindo em
- Identificar ameaças que explorem vulnerabilidades nos sistemas de informação que suportam ou dos quais depende a segurança da informação.
- Analisar o risco, com base na consequência da materialização do perigo e na probabilidade de ocorrência.
- Avaliar o risco, de acordo com um nível pré-estabelecido e aprovado de risco amplamente aceitável, tolerável e inaceitável.
- Abordar os riscos inaceitáveis, através de controlos ou salvaguardas
Este processo é cíclico e deve ser efectuado com regularidade, pelo menos uma vez por ano. Para cada risco identificado, será atribuído um proprietário, podendo ser atribuídas várias responsabilidades à mesma pessoa ou comité.
4 OBJECTIVOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
De forma a contribuir para a minimização e controlo dos riscos da Organização, será definido um conjunto de objectivos reais e mensuráveis. Estes objectivos serão medidos, pelo menos, semestralmente e revistos anualmente, de forma a estarem alinhados com a estratégia da ANDERSEN.
A definição dos objectivos de segurança da informação é feita tendo em conta os seguintes elementos:
- Relatórios do Gestor de Cibersegurança e Risco e do Gestor do SGSI, aprovados pelo Sócio-Gerente da
- Oportunidades de melhoria encontradas durante o funcionamento do
- Contribuições do responsável pela proteção de dados (RPD), que supervisiona e aconselha sobre o cumprimento da regulamentação em matéria de proteção de dados, bem como sobre a identificação e atenuação dos riscos associados ao tratamento de dados
Ao definir os objectivos, há que ter em conta que estes devem ser mensuráveis e realizáveis, pelo que o planeamento para a sua consecução deve incluir
- O que deve ser feito
- Os recursos necessários
- Quem será responsável
- O prazo para a sua realização
- Como serão avaliados os resultados
- Se aplicável, o indicador associado a esse objetivo
O Sócio-Gerente, juntamente com o Gestor de Cibersegurança e Risco, será responsável pela definição dos objectivos de segurança da informação para a ANDERSEN. Estes devem ser específicos e coerentes com a sua Política de Segurança da Informação, missão, visão e valores.
5 ORGANIZAÇÃO E RESPONSABILIDADES
A organização da segurança da informação está organizada em torno de um Sistema de Gestão da Segurança da Informação (SGSI) e de uma série de comités e funções envolvidos no seu âmbito.
- O sócio diretor da ANDERSEN é responsável pela aprovação desta política.
- O Comité de Gestão do Risco da Informação é responsável pela revisão desta política.
- O Gestor de Cibersegurança e Risco é responsável pela manutenção desta política.
- O responsável pela proteção de dados supervisiona e aconselha sobre o cumprimento das medidas
6 APLICAÇÃO DAS POLÍTICAS
A ANDERSEN elaborou o presente documento que contém a Política Geral de Segurança da Informação, que foi aprovado pelo Sócio-Gerente e dado a conhecer a todo o pessoal da empresa.
7 FORMAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO
A forma mais eficaz de reforçar a segurança é proporcionar formação contínua e integrá-la nas tarefas diárias de trabalho.
Os programas de formação devem incluir cursos específicos sobre segurança da informação, adaptados à área correspondente e ao público-alvo, conforme considerado adequado. Além disso, devem ser realizadas regularmente campanhas de sensibilização para a segurança, dirigidas a todo o pessoal, utilizando os canais mais adequados.
O Gestor de Cibersegurança e Risco deve assegurar que todo o pessoal envolvido no SGSI tem conhecimento desta política, dos seus objectivos e processos, através da sua divulgação, formação e acções de sensibilização. No caso da formação em matéria de proteção de dados, deve ter em conta os requisitos do Delegado para a Proteção de Dados.
Deve também assegurar a distribuição dos documentos que se aplicam a cada nível, de acordo com os diferentes papéis definidos na empresa.
8 GESTÃO DA CONTINUIDADE DAS ACTIVIDADES
A ANDERSEN organizará os planos necessários para a implementação do processo de Análise de Impacto no Negócio (BIA) e do Plano de Continuidade do Negócio, bem como a ativação do Plano de Continuidade do Negócio quando necessário. O departamento de TI deve gerar um Plano de Continuidade do Negócio, documentando e implementando processos e procedimentos para garantir a continuidade tecnológica exigida pela empresa.
Todos os funcionários ajudarão a retomar atempadamente todos os serviços críticos para a ANDERSEN no caso de uma contingência importante, ajudando assim a garantir que a maioria dos serviços seja restabelecida no mais curto espaço de tempo possível.
9 AUDITORIA
A Direção Geral da ANDERSEN deve assegurar e verificar, através de auditorias internas e externas, o grau de cumprimento das diretrizes desta Política e que as mesmas são corretamente operadas e implementadas, responsabilizando-se pelo cumprimento das medidas corretivas que tenham sido determinadas com vista a manter a melhoria contínua.
10 VALIDADE E ACTUALIZAÇÃO
Esta política entra em vigor aquando da sua publicação e é revista pelo menos uma vez por ano.
O objetivo das revisões periódicas é adaptá-lo às mudanças no contexto da organização, com atenção às questões externas e internas, analisando os incidentes de segurança da informação ocorridos e as não-conformidades encontradas no SGSI. Tudo isto é harmonizado com os resultados dos diferentes processos de avaliação de risco.
Aquando da revisão da Política, serão também revistas todas as Normas e outros documentos que a desenvolvem, seguindo um processo de atualização periódica sujeito a alterações relevantes que possam ocorrer: crescimento da empresa e alterações organizacionais, alterações de infra-estruturas, desenvolvimento de novos serviços, entre outros.
Como resultado, será elaborada uma lista de objectivos e acções a realizar e implementar durante o ano seguinte para garantir a Segurança da Informação e a utilização adequada dos recursos que a suportam e processam na ANDERSEN.
11 SANÇÕES
O não cumprimento da Política de Segurança da Informação e demais regulamentos e procedimentos que a desenvolvem implicará a aplicação de sanções, de acordo com a magnitude e caraterísticas do aspeto não cumprido, nos termos da legislação laboral em vigor.
12 VALIDADE
A Política de Segurança da Informação entra em vigor na data da sua publicação.
13 RATIFICAÇÃO
Todos os abaixo assinados assumem e aceitam plenamente o conteúdo desta Política e comprometem-se a aplicá-la nas suas respectivas áreas, de modo a conseguir o correto funcionamento do Sistema de Gestão da Segurança da Informação.