Acórdão do Tribunal Constitucional, de 1 de fevereiro de 2017, processo n.º 935/2016
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O Tribunal Constitucional no seu acórdão de 1 de fevereiro de 2017, decidiu que:
Em relação ao início de funções como membros do Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos, S.A., em 31 de agosto de 2016, estes encontram-se sujeitos ao dever de apresentação da declaração de património, rendimentos e cargos sociais. Com efeito, da alteração ao estatuto de gestor público que excluiu da sua aplicação quem seja designado para órgão de administração de instituições de crédito integradas no setor empresarial do Estado e qualificadas como entidades supervisionadas significativas, não resulta a exclusão dos administradores da Caixa Geral de Depósitos do regime jurídico de controlo público da riqueza. Deste modo, sendo aqueles equiparados a titulares de cargos políticos, face aos imperativos de transparência na gestão de recursos públicos, encontram-se sujeitos ao dever de apresentação da declaração de património, rendimentos e cargos sociais.
Fonte: JusNet