Boletim Laboral – Nota Informativa, Portaria 323/2019

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A Portaria de Extensão 323/2019, publicada a 19 de setembro de 2019, prevê apoio financeiro (transitório) a empresas que convertam contratos de trabalho a termo em contratos de trabalho sem termo.

Relativamente ao âmbito de aplicação, esta medida terá aplicação às conversões realizadas em data posterior à entrada em vigor da presente Portaria, desde que relativas a contratos a termo celebrados em data anterior à abertura de período de candidatura (definido no artigo 5º).

São estabelecidos requisitos de concessão do apoio financeiro, sendo que para o efeito se prevê que a concessão está dependente da observância do disposto em termos de retribuição mínima mensal garantida1 e, quando aplicável, do respetivo IRCT, nomeadamente na determinação da remuneração prevista no contrato de trabalho apoiado. A concessão de apoio financeiro determina a obrigação de manter o contrato de trabalho apoiado, bem como o nível de emprego, por um período de 24 meses a contar da data de início da vigência do contrato de trabalho sem termo apoiado.

Para este efeito, considera-se existir manutenção do nível de emprego quando a entidade empregadora tiver ao seu serviço trabalhadores em número igual ou superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses que procedem o mês da conversão apoiada. Não são contabilizados, para o efeito, os trabalhadores que tenham cessado os respetivos contratos de trabalho por sua própria iniciativa, por motivo de invalidez, de falecimento, de reforma por velhice, de despedimento com justa causa promovido pela entidade empregadora ou de caducidade de contratos a termo celebrados nos termos das alíneas a) a d) do artigo 140º do Código do Trabalho.

Quanto ao montante do apoio financeiro, prevê-se que a entidade empregadora tem direito a um apoio financeiro de valor equivalente a quatro vezes a remuneração base mensal prevista no contrato de trabalho sem termo até um limite de sete vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS)2 .

No entanto, estabelece uma majoração de 10% sobre o valor supramencionado nas situações previstas no n.º 2 do artigo 4º, relativas a contratos de trabalho a termo celebrado com trabalhadores que reúnam determinadas condições específicas (taxativamente previstas nas várias alíneas que compõe este preceito legal) ou contratos relativos a posto de trabalho localizado em território economicamente desfavorecido.

O período de candidatura, definido por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, I.P., e divulgado no site www.iefp.pt, decorre até às 18:00 horas do dia 31 de dezembro de 2019.

A candidatura deverá ser feita no site supramencionado, sendo que para o efeito deverão disponibilizados os documentos elencados nas várias alíneas que compõe o n.º 2 do artigo 6º. A decisão é emitida pelo IEFP no prazo máximo de 30 dias úteis a contar da data da apresentação da candidatura.

A entidade empregadora deve cumprir determinadas obrigações definidas no termo de aceitação, previstas no artigo 8º.

O pagamento do apoio financeiro é feito em três prestações, sendo que 50% do valor do apoio é pago no prazo de 30 dias após a receção do termo de aceitação e da cópia dos comprovativos de todas as conversões realizadas; 25% do valor é pago no 13º mês de vigência do último contrato convertido; 25% do valor é pago no 25º mês de vigência do último contrato convertido.

Note-se que o incumprimento das obrigações relativas ao apoio financeiro por parte da entidade empregadora implica a imediata cessação dos mesmos, nos termos definidos no artigo 10º (que poderá ser total ou parcial mediante as circunstâncias concretas do caso).

Este apoio financeiro não é cumulável com outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho.

Relativamente à vigência da presente Portaria, esta entrou em vigor no dia 20 de setembro de 2019 e vigorará até ao dia 31 de março de 2020.

1 Atualmente no valor de 600€.

2 Atualmente no valor de 435,76€, ou seja, não superior a 3050,32€.

Download deste Boletim Laboral completo neste link.

Por: José Mota Soares

jose.soares@andersentaxlegal.pt