Lei n.º 62/2025, de 27 de outubro – Regime de grupos de IVA
| Notícias
Com a Lei n.º 62/2025, de 27 de outubro, Portugal introduziu em território nacional o regime dos grupos de IVA. Este regime vem permitir que grupos de empresas estreitamente ligados – financeira, económica e organizacionalmente – sejam tratados como uma única entidade tributável, para efeitos deste imposto, consolidando os saldos de IVA a pagar ou a recuperar apurados individualmente pelas empresas do grupo.
Este regime representa um avanço significativo na modernização da fiscalidade indireta em Portugal alinhada com as práticas fiscais já existentes nos outros Estados-Membros da União Europeia.
Ao permitir uma compensação dos saldos de IVA a pagar e a recuperar das entidades que operem sob o mesmo grupo económico, este regime promove uma gestão mais eficiente da tesouraria, oferecendo aos grupos de empresas instrumentos flexíveis que fortalecem a competitividade e apoiam o desenvolvimento sustentável do negócio.
1. Condições de elegibilidade
Para que um grupo de entidades possa constituir um “grupo de IVA”, a Lei 62/2025 estabelece, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Vínculo financeiro: a entidade dominante deve deter, direta ou indiretamente, pelo menos 75% do capital das entidades dependentes e mais de 50% dos direitos de voto. A participação deve existir há mais de um ano, salvo no caso de entidades recém-constituídas pela dominante.
Vínculo económico: as entidades devem prosseguir objetivos económicos semelhantes, complementares ou interdependentes.
Vínculo organizacional: deve haver uma estrutura de gestão comum ou subordinação a uma estratégia empresarial única.
As entidades devem ter sede ou estabelecimento permanente em Portugal, estar sujeitas ao regime normal mensal de IVA e exercer operações que conferem, total ou parcialmente, direito à dedução do IVA incorrido.
2. Entrada em vigor
O regime entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, mas só produz efeitos relativamente aos períodos de imposto que se iniciem a partir de 1 de julho de 2026.
Neste âmbito importa referir que uma vez realizada a opção pelo grupo de IVA, o compromisso tem uma duração mínima de três anos.
3. Vantagens
A opção pela integração num grupo de IVA pode ter algumas vantagens, nomeadamente:
Melhoria da liquidez: o grupo pode compensar internamente créditos e débitos de IVA, evitando fluxos de caixa desnecessários;
Simplificação administrativa: menos declarações separadas e menor esforço de compliance para grupos estruturados.
Flexibilidade na gestão fiscal: a entidade dominante assume a gestão conjunta do imposto, podendo facilitar decisões estratégicas de investimento e financiamento.
Pode ler o documento completo aqui.
Para mais informações, contactar:
Catarina Matos | Director
catarina.matos@pt.andersen.com