Portugal aprova Agenda Nacional de Inteligência Artificial e Plano de Ação 2026–2030
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Introdução
A Resolução do Conselho de Ministros n.º2/2026 (RCM 2/26), publicada a 8 de Janeiro, aprova a Agenda Nacional de Inteligência Artificial (ANIA) e o Plano de Ação 2026–2030 (PAANIA).
A oportunidade é material: acrescentar €18 a 22 mil milhões ao PIB na próxima década, aumentando em 2,7 pontos percentuais a contribuição da produtividade para o crescimento, num contexto em que Portugal representa apenas 75% da produtividade média da UE.
A ANIA assenta em 32 iniciativas distribuídas por quatro eixos estratégicos: Infraestrutura e Dados, Inovação e Adopção, Talento e Competências, e Responsabilidade e Ética.
Empresas e Administração Pública enfrentam barreiras estruturais para executar a ANIA – fragmentação de projetos, aversão ao risco, lacunas de competências, complexidade regulatória -, e devem estar preparadas para cumprimento do AI Act, sendo que apenas cerca de 40% dos CEO acredita que as suas organizações conseguem implementar e escalar IA de forma ética e segura.
A execução depende de dotação disponível e será prioritariamente financiada por fundos europeus. O acompanhamento e monitorização cabem ao Conselho para o Digital na Administração Pública.
Roadmap de execução e calendário crítico
O PAANIA concretiza a arquitectura em 32 iniciativas, com início escalonado:
- 2.º sem. 2025 – Arranques iniciais: Computação avançada/Fábrica de IA (EuroHPC); Gigafactory; Plano Nacional de Centros de Dados; AMALIA; IA nas PME (IFIC);
- 1.º sem. 2026 – Operacionalização: Espaços de dados sectoriais; Colaboração com redes internacionais; Centro de Excelência IA na AP; Concursos nacionais de IA para AP; Guia prático de Compras Públicas de Inovação; Plano acelerado de formação IA na AP; Quadro Nacional de Competências Inteligentes; Implementação do Regulamento de IA; Guia de implementação e ferramentas de avaliação de risco;
- 2.º sem. 2026 – Escala e replicação: Apoios a investigação fundamental; Centros de IA Sectoriais; Plataforma “PME.IA”; Sandboxes regulatórias; Semana Nacional de IA; Cooperação internacional;
- 2027+ – Consolidação: Incentivos à investigação de IA nas empresas (Fundos Deeptech); Programa de aceleração de startups em IA responsável.
A execução depende de dotação disponível, com prioridade para fundos europeus.
O calendário oficial não clarifica dependências críticas:
- Qual o timing ideal para iniciar preparação de conformidade face ao calendário de oportunidades?
- Que critérios determinarão acesso preferencial a infraestrutura partilhada e centros sectoriais?
- Que nível de maturidade organizacional é necessário para capturar valor dos programas públicos?
- Como mapear elegibilidade específica para as 32 iniciativas face ao perfil da organização?
Aguardar pela publicação de regulamentação detalhada significa chegar tarde à primeira vaga de atribuição de recursos.
Barreiras à implementação: Lições da OCDE e contexto europeu
Relatórios da OCDE e da EU identificam barreiras estruturais que impedem iniciativas de IA de passar de piloto a escala.
O Programa Europa Digital reconhece que a implementação eficaz no sector público e nas PME requer ultrapassar: ausência de competências digitais avançadas, acesso limitado a dados de qualidade e infraestruturas, e necessidade de orientação prática através de estruturas como os European Digital Innovation Hubs.
O relatório “Governing with AI” da OCDE (2024) identifica os seguintes desafios críticos na implementação de IA no sector público:
- Lacunas de competências: falta talento técnico e de gestão de mudança organizacional;
- Qualidade e acesso a dados: dados fragmentados, não interoperáveis, com problemas de qualidade e governação;
- Orientação prática limitada: ausência de standards, guias e casos de uso replicáveis;
- Aversão ao risco: receio de assumir responsabilidade legal, gerando falhas reputacionais e falta de clareza regulatória;
- Medição insuficiente de resultados: dificuldade em demonstrar valor e justificar investimento.
Estas barreiras estão explicitamente referidas na ANIA: fragmentação de projetos com baixo potencial de escala; aversão ao risco e baixa compreensão estratégica sobre a tecnologia; infraestrutura tecnológica dispersa, sem standards de interoperabilidade e partilha de dados; e contratação pública de inovação complexa e difícil de navegar.
Quadro regulatório e governação
O AI Act estabelece requisitos para sistemas de alto risco: gestão contínua de riscos, governação de dados, documentação técnica, supervisão humana eficaz, e robustez. A OCDE recomenda ciclos de governação que incluam classificação de risco, controlos, testes, monitorização e auditoria.
Responsabilidade e Ética: conformidade com o AI Act
A ANIA estabelece a confiança como condição de execução, num contexto em que 54% dos líderes empresariais identificam as implicações éticas como a principal barreira à adopção da IA (acima da média global) e apenas 40% dos CEO acredita ter capacidade para implementar e escalar IA de forma ética e segura.
A maioria das empresas não está preparada para cumprir os requisitos do AI Act (e.g., documentação técnica, testes de robustez, monitorização contínua e gestão de risco).
Iniciativas de conformidade previstas:
- IV.4 – Implementação do AI Act: definição das autoridades competentes, modelo de coordenação e quadro sancionatório (1.º sem. 2026)
- IV.5 – Sandboxes regulatórias para testar soluções de IA em ambiente controlado (2.º sem. 2026)
- IV.6 – Guia de implementação do AI Act, standards e ferramentas de avaliação de risco, incluindo Norma Portuguesa 4595 e criação de infraestrutura de suporte à conformidade para IA de alto risco (1.º sem. 2026)
Os custos de conformidade são particularmente desafiantes para PME e startups (dificuldade em suportar processos de certificação, auditorias e testes.avançados).
Implicações práticas: três dimensões críticas de preparação
A execução da ANIA exige preparação estratégica em três dimensões:
1. Conformidade regulatória: três riscos legais a antecipar.
Existe uma sequência temporal crítica entre preparação interna e acesso a oportunidades públicas que não está explícita no calendário oficial.
Riscos a antecipar:
- Supervisão humana eficaz: exige protocolos documentados e capacidade real de intervenção, não apenas monitorização;
- Enviesamento algorítmico: decisões sobre pessoas (RH, crédito, serviços) sem auditoria adequada criam risco de litígio por discriminação;
- Contratação pública de inovação: novas modalidades contratuais criam complexidade na partilha de propriedade intelectual e responsabilidades.
2. Capacidade organizacional a dimensão 70% (pessoas).
A regra 10-20-70 significa que organizações precisam de literacia em IA antes de conseguirem aproveitar programas públicos de formação. Os programas previstos (1.º sem. 2026) criam oferta, mas não resolvem o problema de absorção interna.
O nível de maturidade organizacional determina a capacidade real de acesso às iniciativas da ANIA.
3. Acesso a recursos escassos: infraestrutura, financiamento, talento.
A distribuição de recursos seguirá critérios de elegibilidade que não estão totalmente clarificados. Aguardar pela publicação de regulamentação detalhada significa chegar tarde à primeira vaga de atribuição.
Notas finais
A captura de valor da ANIA depende de posicionamento antecipado face a três escassezes previsíveis: acesso a financiamento condicionado a conformidade regulatória, capacidade computacional partilhada, e talento preparado para executar.
Áreas críticas de preparação organizacional:
- Mapeamento de elegibilidade específica face às 32 iniciativas e identificação de janelas temporais de acesso;
- Antecipação de requisitos de conformidade (AI Act, RGPD, Norma 4595) e construção de estruturas de gestão de risco e governação de dados;
- Avaliação de maturidade organizacional e desenvolvimento de plano de qualificação alinhado com calendário crítico;
- Preparação para participação em concursos públicos, ambientes regulatórios de teste e acesso a Centros Sectoriais;
- Estruturação de acesso a financiamento europeu e navegação de complexidades de contratação pública de inovação.
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