Consulta Pública para Atribuição de Capacidade de Ligação à Rede para Grandes Instalações de Consumo
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A Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) lançou, em 3 de fevereiro, uma consulta pública para a atribuição de capacidade de ligação à Rede Elétrica de Serviço Público (RESP) em Zonas de Grande Procura (ZGP). Este procedimento surge na sequência do Despacho n.º 1135/2026, de 2 de fevereiro, que reconhece todo o território continental abrangido pela RESP como ZGP, devido ao aumento exponencial dos pedidos de ligação de instalações de consumo com capacidade superior a 20 MVA em todo o território continental.
O procedimento excecional não se aplica:
▪ A pedidos de ligação em Baixa Tensão (BT);
▪ A determinados pedidos de ligação em Média Tensão (MT) e Alta Tensão (AT) que se situem abaixo de limiares legalmente estabelecidos.
Formalização da manifestação de interesse
Os interessados poderão submeter a respetiva manifestação de interesse no prazo de 20 dias úteis, i.e., até 3 de março de 2026. A formalização da manifestação de interesse implica a prestação de uma caução a favor do operador da RESP, cujo montante varia em função da potência de ligação solicitada, através da aplicação dos seguintes escalões marginais:

A caução pode ser prestada através de:
▪ Depósito bancário;
▪ Garantia bancária; ou
▪ Seguro-caução.
A manifestação de interesse deve corresponder a uma única Instalação de Consumo, e a cada Instalação de Consumo deve corresponder um único Interessado. Sempre que um Interessado pretenda requerer capacidade para mais do que uma Instalação de Consumo, deverá submeter tantas manifestações de interesse quantas as Instalações de Consumo para as quais pretenda a atribuição de capacidade.
Atribuição da capacidade de ligação
A atribuição de capacidade será formalizada mediante título de capacidade de ligação à RESP de instalação de consumo, emitido pelo respetivo operador da rede.
O título de capacidade de ligação à RESP emitido no âmbito deste procedimento é intransmissível, salvo nos casos previstos no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 80/2023, na sua redação atual.
Pode ler o documento completo aqui.
Para mais informações, entre em contacto com:
Luísa Carrilho da Graça | Sócia
luisa.carrilho@pt.Andersen.com