Obrigatoriedade de Registo das Pessoas Coletivas para Citações e Notificações Eletrónicas

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Entrou recentemente em vigor o novo regime de citação e notificação eletrónica de pessoas coletivas, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 87/2024, de 7 de novembro, que visa a desmaterialização das comunicações judiciais, promovendo maior celeridade e eficiência nos processos.
A nova legislação determina que as pessoas coletivas passem a ser citadas e notificadas exclusivamente por via eletrónica.
O que mudou?
- Todas as citações e notificações judiciais dirigidas a pessoas coletivas passam a ser feitas por via eletrónica.
- O registo na plataforma digital é obrigatório para que a notificação seja considerada válida por essa via
Custo adicional por notificação postal
Desde a entrada em vigor do diploma, os tribunais passaram a aplicar uma taxa de €51,00 sempre que, por falta de registo eletrónico, a citação / notificação tenha de ser realizada por correio postal.
Este valor será imputado à entidade notificada e integra os custos do processo.
Como efetuar o registo?
- Aceder à plataforma de registo oficial: https://justica.gov.pt/Servicos/Registo-para-citacoes-e-notificacoes%20eletronicas
- Autenticar-se com Chave Móvel Digital ou Certificado Digital Qualificado.
- Indicar um endereço de correio eletrónico institucional para receção das notificações.
- Designar os representantes autorizados a aceder à plataforma.
- Concluir o registo e aguardar a confirmação de ativação pela entidade competente.
Pode ler o documento completo aqui.
Para mais informações, contactar:
Filipa Alfaia Barata | Partner
filipa.barata@pt.Andersen.com
Diogo Matos Oliveira | Partner
diogo.oliveira@pt.Andersen.com