Obrigatoriedade de Registo das Pessoas Coletivas para Citações e Notificações Eletrónicas

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Entrou recentemente em vigor o novo regime de citação e notificação eletrónica de pessoas coletivas, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 87/2024, de 7 de novembro, que visa a desmaterialização das comunicações judiciais, promovendo maior celeridade e eficiência nos processos.

A nova legislação determina que as pessoas coletivas passem a ser citadas e notificadas exclusivamente por via eletrónica.

O que mudou?

  • Todas as citações e notificações judiciais dirigidas a pessoas coletivas passam a ser feitas por via eletrónica.
  • O registo na plataforma digital é obrigatório para que a notificação seja considerada válida por essa via

Custo adicional por notificação postal

Desde a entrada em vigor do diploma, os tribunais passaram a aplicar uma taxa de €51,00 sempre que, por falta de registo eletrónico, a citação / notificação tenha de ser realizada por correio postal.

Este valor será imputado à entidade notificada e integra os custos do processo.

Como efetuar o registo?

  1. Aceder à plataforma de registo oficial: https://justica.gov.pt/Servicos/Registo-para-citacoes-e-notificacoes%20eletronicas
  2. Autenticar-se com Chave Móvel Digital ou Certificado Digital Qualificado.
  3. Indicar um endereço de correio eletrónico institucional para receção das notificações.
  4. Designar os representantes autorizados a aceder à plataforma.
  5. Concluir o registo e aguardar a confirmação de ativação pela entidade competente.

Pode ler o documento completo aqui.

Para mais informações, contactar:

Filipa Alfaia Barata | Partner
filipa.barata@pt.Andersen.com

Diogo Matos Oliveira | Partner
diogo.oliveira@pt.Andersen.com