Via Verde para a Imigração: Protocolo de pedido de visto para trabalhadores estrangeiros em vigor

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De acordo com o Protocolo de Cooperação para a Migração Laboral Regulada, lançado em 1 de abril de 2025, a partir de hoje – 15 de abril de 2025 – as empresas portuguesas podem submeter pedidos de visto individual ou grupal para trabalhadores estrangeiros provenientes de países terceiros à União Europeia.

A Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP), a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e a Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE) do Sistema de Segurança Interna celebraram, em 1 de Abril de 2025, com a Confederação Empresarial de Portugal (CIP), a Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), a Confederação de Comércio e Serviços de Portugal (CCP), a Confederação do Turismo de Portugal (CTP) e a Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário (CPCI), o Protocolo de Cooperação para a Migração Laboral Regulada que permitirá a emissão de vistos para trabalhadores estrangeiros provenientes de países terceiros para o exercício de atividade profissional subordinada.

A partir de hoje, as empresas portuguesas podem submeter os seus pedidos de visto individual ou grupal. Para que os vistos possam ser emitidos, as empresas devem garantir um recrutamento que reúna os seguintes elementos:

  • Contrato de trabalho válido
  • Celebração de contrato de seguro de viagem e de contrato de saúde a favor do trabalhador
  • Plano de formação profissional e aprendizagem da língua portuguesa
  • Garantia de alojamento adequado

Dos pedidos de visto devem constar nome completo, data de nascimento, número do documento de identificação e validade, nacionalidade, país de residência e endereço de correio eletrónico – dados pessoais necessários à instrução do processo.

Adicionalmente, devem as empresas subscrever um termo de responsabilidade, assinado por quem, nos termos dos estatutos, obriga a sociedade e seja verificável por consulta de certidão permanente válida. Este termo visa fundamentalmente responsabilizar a empresa, durante o período de validade do visto, pelas declarações que prestar.

Os pedidos de visto ao abrigo do presente protocolo podem ser enviados através das confederações patronais mencionadas ou, em alternativa, podem ser submetidos diretamente pelas empresas, sem a intermediação das mencionadas confederações, mediante a verificação de um conjunto de requisitos:

  • Empregar 150 ou mais trabalhadores
  • Volume de negócio igual ou superior a EUR 25.000.000,00 anuais
  • Inexistência de dívidas à Segurança Social
  • Inexistência de dívidas à Autoridade Tributária

Os pedidos de visto são enviados devidamente instruídos à DGACCP para agendamento do atendimento no posto consular e, após entrevista do candidato e análise dos documentos originais, a AIMA e UCFE emitem os seus pareceres. Com a emissão destes pareceres, o posto consular toma a decisão de concessão do visto no prazo de 20 dias a partir do dia em que o candidato foi entrevistado.

Crê-se que, através deste método, possam ser envolvidos cerca de 110.000 trabalhadores estrangeiros, tendo o Governo selecionado, para este Protocolo, os sectores de atividades onde a mão-de-obra qualificada mais poderá contribuir para o desenvolvimento económico e social do país, com impacto direto, por exemplo, na construção civil, no turismo e na agricultura, mas sem se descuidar da segurança nas fronteiras e na imigração.

O documento pode ser lido aqui

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