Novidades Legislativas: Mudanças na Citação e Notificação Processual em Portugal

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No dia 7 de novembro de 2024, foi publicado o Decreto-Lei n.º 87/2024, que introduz mudanças significativas no sistema de citação e notificação em processos judiciais envolvendo pessoas coletivas. Esta inovação marca um passo importante na modernização do sistema judicial português.

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES

  1. Citação Eletrónica: A Nova Regra para Pessoas Coletivas

A citação eletrónica torna-se o método preferencial para pessoas coletivas, utilizando uma área digital de acesso reservado associada a um endereço de e-mail registado. Quando a citação é disponibilizada nessa área, um aviso é enviado para o e-mail registado.

Caso o endereço eletrónico não esteja registado, a citação será feita por correio postal simples, mas com um custo adicional para a pessoa coletiva. Para maior segurança e transparência, as datas de envio e consulta das citações eletrónicas serão devidamente registadas no sistema eletrónico.

  1. Avisos e Prazos: Reforço do Direito de Defesa

Se a citação eletrónica não for consultada em oito dias, será enviado um aviso por correio para a sede da empresa, sem interrupção dos prazos legais.

  • Prazo máximo de consulta: 30 dias. Caso a citação não seja visualizada nesse período, considera-se efetiva no º dia após a disponibilização inicial.
  • Se a citação for consultada dentro do prazo, o prazo de defesa começa a contar a partir dessa data.
  1. E quanto às Pessoas Singulares?

Para pessoas singulares, mantém-se a citação por carta registada com aviso de receção. Contudo, estas podem optar voluntariamente pelo sistema de citação eletrónica.

  1. Praticalidades

No dia 22 de novembro de 2024, foi publicado o Decreto-Lei n.º 91/2024, que regulamenta a implementação tecnológica das alterações mencionadas anteriormente.

A Área de Serviços Digitais dos Tribunais, plataforma destinada às citações e notificações eletrónicas, pode ser acedida através do endereço https://tribunais.org.pt. É importante destacar que, no caso das pessoas coletivas privadas, o acesso à área reservada deve ser efetuado por quem detenha os poderes para o efeito, quer na qualidade de representante da empresa, quer como procurador, conforme estabelecido no artigo 546.º do Código das Sociedades Comerciais.

O registo do enderenço de correio eletrónico associado à Área de Serviços Digitais dos Tribunais deve ser feito no Sistema Público de Notificações Eletrónicas, disponível em https://www2.gov.pt/servicos/aderir-as-notificacoes-eletronicas.

Este último Decreto-Lei, entrará em vigor no dia 14 de janeiro de 2025. Contudo, as disposições relativas às notificações e comunicações realizadas por agentes de execução e administradores judiciais só terão efeito a partir de 30 de março de 2026.

O que representa esta alteração?

Estas mudanças visam não só a modernização e eficiência do sistema judicial, mas também a redução de custos administrativos e o incentivo a práticas mais sustentáveis, como a diminuição do uso de papel.

Apesar dos avanços, será essencial acompanhar a aplicação prática destas normas para garantir que os direitos de defesa, especialmente das pessoas coletivas, sejam preservados.

Se tiver dúvidas ou quiser saber como estas alterações podem impactar a sua empresa, não hesite em entrar em contacto connosco.

Pode ler o documento completo aqui.

Para mais informações, contactar:

Filipa Alfaia Barata | Partner
filipa.barata@pt.Andersen.com