Nota Informativa | Pensões de Invalidez e Velhice
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Portaria n.º 49/2019
Cálculo de pensões
Aprova os valores dos coeficientes a utilizar na atualização das remunerações anuais, que servem de base de cálculo das pensões de invalidez e de velhice.
Estes valores são igualmente aplicáveis aos cálculos do montante de reembolso de quotizações e atualização de retribuições em dívida, bem como dos rendimentos para efeitos de atribuição e renovação do complemento solidário para idosos.
Tabela disponível aqui.
Portaria n.º 50/2019
Idade de acesso em 2020 e fator de sustentabilidade aplicável a pensões iniciadas em 2019
Em cumprimento do disposto no n.º 9 do artigo 20.º e no artigo 35.º do Decreto-lei n.º 187/2007, que estabelece que a idade normal de acesso à pensão de velhice varia em função da esperança média de vida, foi publicitada, a 08 de fevereiro, a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2020 bem como o fator de sustentabilidade para pensões iniciadas em 2019.
Assim, considerando o indicador da esperança média de vida, foi determinado o valor de 0,8533 para o fator de sustentabilidade de 2019 e mantida a idade normal de acesso em 66 anos e 5 meses, para 2020.
Ver documento aqui.