Foi publicada em Diário da República a Portaria que define os países de referência a considerar na autorização de preços de novos medicamentos
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A Portaria n.º 359/2017, procede à definição dos países de referência, a considerar em 2018, para a autorização dos preços dos novos medicamentos e para efeitos de revisão anual de preços dos medicamentos do mercado hospitalar e do mercado de ambulatório, bem como mantém, para o mesmo ano, o critério excecional a aplicar no regime de revisão de preços.
Foi publicado em Diário da República, no passado dia 20 de novembro, a Portaria n.º 359/2017, que define os países de referência a considerar na autorização de preços de novos medicamentos e na revisão anual de preços de medicamentos já comercializados, determinando, ainda, quais os critérios excecionais a observar na referida revisão anual de preços.