Alterações na redução do valor do IAS para as situações de desemprego
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No passado dia 1 de junho, entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 53-A/2017, de 31 de maio, que altera o regime jurídico de proteção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores dependentes.
O novo diploma determina a redução de 10% no valor diário do subsídio de desemprego quando o seu montante mensal é superior ao valor indexante de apoios sociais (IAS), sendo que desta redução não pode resultar a atribuição de uma quantia mensal inferior à do IAS, atualmente fixado no valor de € 421,32.
Esta medida de proteção social vem alterar a decisão tomada em 2012 de redução de 10% no montante diário do subsídio de desemprego que era feita independentemente do valor de subsídio de desemprego atribuído.