Supremo Tribunal Administrativo, de 16 Fevereiro 2017, Processo 01167/16
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O Supremo Tribunal Administrativo decidiu que:
O Município responde civilmente pelos prejuízos causados em caso de revogação, anulação ou declaração de licenças, comunicações prévias ou autorização de utilização, sempre que a causa da revogação, anulação ou declaração de nulidade resulte de uma conduta ilícita dos titulares dos seus órgãos ou dos seus funcionários e agentes. Nestes termos, o município que emitiu o alvará de construção considerado conforme ao Plano Diretor Municipal aplicável e que passado um tempo, depois de a obra estar em execução e praticamente concluída em termos de estrutura, veio a final revogar esse alvará com fundamento na sua ilegalidade por violação do PDM, incorre em responsabilidade civil extracontratual. INDEMNIZAÇÃO.
São danos ressarcíveis os trabalhos realizados no piso que foi demolido e o custo da demolição dos trabalhos, mas já não os pagamentos aos técnicos para reformulação dos projetos e das taxas pelo novo licenciamento, pois estes danos não são resultado direto da inexistência do ato nulo, mas do ato que o revogou e obrigou à alteração do projeto de construção.
Fonte: JusNet