Tribunal Central Administrativo Sul, Processo 13001/16, de 2 de fevereiro de 2017
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O Tribunal Central Administrativo Sul decidiu que:
O direito de opção do doente relativamente ao medicamento que pretende adquirir deve ser exercido no momento da dispensa do medicamento e não no momento da prescrição da substância ativa através da receita médica. Ora, considerando que nos campos a preencher dos modelos das receitas se pergunta claramente ao doente se pretende exercer ou não o direito de opção no momento da prescrição do medicamento, junto do médico, esses modelos mostram-se contrário às normas de referência, uma vez que o momento previsto pela lei é apenas o momento da dispensa do medicamento. Deste modo, os modelos de receitas de prescrição médica constantes do despacho do Secretário de Estado da Saúde que consagram a obrigatoriedade de o direito de opção do doente ser exercido perante o médico no momento do preenchimento da receita são ilegais.
Fonte: JusNet